“Ação proposta por
empregado que morreu antes da audiência inaugural não será extinta
(Ter, 14 Mai 2013 06:15:00)
A Semp Toshiba Máquinas e Serviços S/C Ltda. não
conseguiu a extinção de ação trabalhista
ajuizada por um ex-empregado que morreu antes da audiência de conciliação e foi
substituído por seu espólio. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho
confirmou o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) de
que os direitos e obrigações do trabalhador morto são transmitidos aos herdeiros,
em consonância com o Código de Processo Civil (CPC).
O empregado ajuizou a ação em que pedia o pagamento
de verbas trabalhistas, mas morreu antes mesmo de a audiência inaugural
ocorrer. O processo foi suspenso, e retomado com a substituição do polo ativo
pelo espólio do trabalhador. Ao apresentar defesa, a Semp Toshiba requereu a
extinção do feito, afirmando que, como o direito pleiteado ainda não havia se
materializado, não poderia ocorrer a sucessão.
O juízo de primeiro grau rejeitou o pedido, o que
motivou a empresa a recorrer ao TRT-RS. Ela insistiu na nulidade da decisão de
primeiro grau, alegando ser impossível haver sucessão de expectativa de
direito. Além disso, sustentou que a morte do trabalhador obstruiria o seu
pleno exercício de defesa.
O Regional não acolheu o apelo e manteve a
sentença. Para os desembargadores, os argumentos defendidos pela Semp Toshiba
foram totalmente equivocados. "É evidente que os direitos e obrigações se
transmitem aos herdeiros, e entre eles figura o direito constitucional de
postular em juízo", afirma o acórdão. "As ponderações acerca da
dificuldade da produção de prova não prosperam, já que há outros meios para a
busca da verdade real".
A empresa levou o caso ao TST, mas o relator,
ministro Renato de Lacerda Paiva, concluiu pela impossibilidade de se conhecer
do apelo. Isso porque o Regional decidiu em consonância com os artigos 12 e 43
do CPC, que, no caso de morte de uma das partes, preveem a substituição
processual pelo seu espólio, que será representado pelo inventariante. O
ministro também concluiu que não houve a alegada violação ao artigo 265,
parágrafo 1º do CPC, pois ele trata da suspensão do processo no caso de morte
das partes, não de extinção, como pretendia a empresa.
A decisão foi unânime
(Letícia Tunholi/CF)
Processo: RR - 128340-70.2007.5.04.0004 “
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