“Terça-feira,
14 de maio de 2013
Suspenso
julgamento de HC de acusado de receptar madeira de área indígena
Pedido de
vista do ministro Ricardo Lewandowski suspendeu, nesta terça-feira (14), o
julgamento do Habeas Corpus (HC) 110011, em que A.A.B., acusado de receptação
de produtos florestais ilegalmente extraídos de área indígena e de formação de
quadrilha, pede para responder em liberdade a processo perante a Justiça
Federal em Mato Grosso.
O pedido
de vista foi formulado após o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, ter
proferido voto no sentido de conceder o HC. Depois de preso preventivamente por
mais de 250 dias, A.A.B. teve medida liminar deferida pelo ministro Gilmar
Mendes, em agosto de 2011, para afastar os efeitos do decreto de prisão.
Hoje, o
ministro votou pela confirmação dessa liminar. Ele aceitou o argumento da
defesa de que o juízo de primeiro grau não indicou elementos concretos aptos a
justificar a prisão cautelar. Entendeu que o juízo não fundamentou
individualizada e pormenorizadamente as razões pelas quais A.A.B. deveria ser
mantido preso. Afastou, também, a presunção do juízo de primeiro grau de que a
prisão cautelar serviria para garantir a instrução criminal, já que diversos
outros réus do mesmo processo se teriam evadido.
Alegações
No HC
impetrado no STF, a defesa se insurge contra acórdão (decisão colegiada) do
Superior Tribunal de Justiça que, também em HC, negou a ordem para que A.A.B.
respondesse ao processo em liberdade. E sustenta que não se encontram presentes
os requisitos autorizadores da prisão preventiva descritos no artigo 312 do
Código de Processo Penal (CPP).
Argumenta,
ainda, que o juízo de primeiro grau não indicou elementos concretos aptos a
justificar a prisão preventiva. Afirma, também, que A.A.B. é primário, de
bons antecedentes, empresário, gerador de emprego e renda na região.
Crimes
Ao
manifestar-se no processo contra a concessão do HC, a Procuradoria-Geral da
República (PGR) relatou que a ação penal em curso na 5ª Vara da Justiça Federal
em Mato Grosso investiga organização criminosa com atuação no município de Juína/MT,
composta por madeireiros, proprietários de empresas madeireiras rurais
titulares de planos de manejo florestais, indígenas e “laranjas”, envolvidos,
em tese, na prática de crimes contra o meio ambiente, posse irregular de arma
de fogo de uso permitido, receptação e formação de quadrilha.
“Valendo-se
do aliciamento de indígenas, os integrantes do grupo criminoso adentravam a
Terra Indígena Serra Morena para realizar atividades ilegais de extração,
transporte e comércio de produtos florestais, mediante a prática de fraudes nos
sistemas da Secretaria Estadual do Meio Ambiente-Sistema de Comercialização e
Transporte de Produtos Florestais (Sema/Sisflora), com o intuito de impedir o
controle e a fiscalização ambiental, conferindo, ainda, aparência de legalidade
às madeiras extraídas, estocadas e comercializadas pelas empresas envolvidas”,
afirma o Ministério Público Federal na denúncia contra o grupo.
Ainda
conforme narrativa da PGR, o acusado que impetrou o HC no Supremo
integraria grupo formado por proprietários de empresas madeireiras receptadoras
das toras retiradas da Terra Indígena Serra Morena, com a atribuição de
adquirir, manter em estoque, beneficiar e vender os produtos florestais
extraídos ilegalmente do mencionado território indígena”.
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=238453.
Acesso: 15/5/2013
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