Processo
Relator(a)
Des.(a) Alberto Vilas Boas
Órgão Julgador / Câmara
Câmaras Cíveis / 1ª CÂMARA CÍVEL
Súmula
REJEITARAM A PRELIMINAR E NEGARAM PROVIMENTO
Comarca de Origem
Ponte Nova
Data de Julgamento
16/04/2013
Data da publicação da súmula
25/04/2013
Ementa
EMENTA: PROCESSO CIVIL. FAMÍLIA AÇÃO DE ALIMENTOS. TUTELA ANTECIPADA. REDUÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE.
- O valor dos alimentos deve guardar fidelidade não somente com as necessidades do credor, mas também com a capacidade econômica do devedor.
- Considerando que o alimentante não contesta o fato de que se encontra gerindo todo o patrimônio comum e volumoso do casal, que inclui duas empresas, o valor dos alimentos deve guardar fidelidade com o padrão de vida ostentado pelo casal e que não pode, abruptamente, ser subtraído da alimentada.
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