“Sancionada lei que prevê punição para agentes públicos em situação de
conflito de interesse
Da Redação
A presidente Dilma Rousseff sancionou
nesta quinta-feira (16) a Lei 12.813/2013, que
estabelece uma série de restrições a agentes públicos, aplicáveis em casos de
conflito de interesse. Devido a um veto, no entanto, as regras só entrarão em vigor em 45 dias. O “manual de
conduta” para servidores, proposto pelo próprio Executivo no PLC 26/2012, foi
aprovado no Senado em 16 de abril.
Pela lei, detentores de cargo ou
emprego público federal deverão obedecer, inclusive depois de deixarem a
função, uma série de regras no intuito de resguardar informação privilegiada e
prevenir conflito de interesses.
A lei caracteriza como conflito de
interesse condutas como divulgar ou fazer uso de informação privilegiada
obtidas em razão da atividade pública exercida e manter relação de negócio com
pessoa física ou jurídica que tenha interesse em decisão do agente público. Em
caso de dúvida sobre a situação, o servidor deverá consultar a Comissão de
Ética Pública ou a Controladoria-Geral da União (CGU).
A prática dos atos vedados pela lei
configura improbidade administrativa, o que pode resultar nas seguintes
sanções: ressarcimento do dano, perda da função, suspensão dos direitos
políticos, multa e proibição de contratar com o poder público.
Estão sujeitos às regras, especificamente,
ministros de Estado; ocupantes de cargo de natureza especial (como
secretários-executivos de ministérios); presidentes, vice-presidentes e
diretores de autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de
economia mista; e ocupantes de cargos comissionados DAS-5 e 6. Outros agentes
públicos que tenham acesso a informação privilegiada, conforme regulamento,
também são abrangidos.
Quarentena
Nos seis meses após o desligamento,
esses agentes ficam impedidos de realizar uma série de atividades, como
prestação de serviço para pessoa física ou jurídica com que tenha estabelecido
“relacionamento relevante” em razão do exercício do cargo e celebrar contratos
com órgão ou entidade em que tenha ocupado cargo.
Pelo texto aprovado no Congresso, a
lei entraria em vigor imediatamente, mas a presidente Dilma considerou ser
necessário um período de adaptação para a administração pública. Sem a chamada
cláusula de vigência, vetada, aplica-se o prazo geral de 45 dias para a lei
produzir efeitos.
Dilma também vetou artigo que dispensava o Poder Executivo de remunerar os agentes
públicos impedidos de trabalhar, no período de seis meses após a saída do
cargo. Segundo a presidente, a restrição “não é razoável” e pode provocar
desinteresse na ocupação de funções públicas. O texto original só permitia a
remuneração das pessoas impedidas caso elas comprovassem não ter como exercer
atividade remunerada não conflitante”.
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