“PL 1033 institui um adicional
de 30% por periculosidade para vigilantes e trabalhadores que fazem transporte
de valores.
Aprovado
o projeto, será enviado ao
Presidente da República para sanção
ou veto.Não é livre o poder de emendar o projeto.
As emendas devem ser
relacionadas ao assunto de que
trata o texto. Além disso, nos
projetos de lei de iniciativa exclusiva
do Presidente da República
não será admitida emendas
que acarretem aumento da despesa prevista, salvo se se
tratar de lei orçamentária. Caberá agora
ao Presidentes sancionar ou vetar o projeto.
A sanção
representa a concordância do Chefe do
Executivo com o
texto enviado. O prazo constitucional para a
sanção presidencial é
de quinze dias úteis. Não ocorrendo a sanção neste prazo,
considerar-se-á o projeto sancionado
tacitamente. Temos,assim, dois tipos de sanção: expressa
ou tácita, conforme o Presidente se pronuncie ou não nos
quinze dias úteis.
Sancionado
o texto, ocorrerá o nascimento
da Lei. A partir deste ponto, não mais se falará em
projeto. Deverá
agora o Presidente promulga-la
(proclamar sua existência) e tomar as
medidas cabíveis
para que se efetue sua publicação, condição necessária a
que tenha eficácia.
Entretanto,
poderá o Presidente da
República não concordar com o texto
enviado a ele para sanção. Neste caso, ele vetará o
projeto, total ou parcialmente, por
considerar seus dispositivos
inconstitucionais (razões
de caráter formal – veto jurídico)
ou contrários ao interesse público
(razões de caráter material
– veto político). Ocorrida esta
hipótese, ele comunicará ao
Presidente do Senado os motivos do
veto, no prazo de 48 horas.
É
importante ressaltar que o veto, bem
como a sanção, uma vez
proferido, tornar-se-á irrevogável. Ressalte-se ainda que
o veto parcial somente abrangerá texto integral de
artigo, de
parágrafo, de inciso ou de alínea,
não podendo incidir sobre
palavras isoladas, para evitar
alterações de sentido não desejadas
pelo legislador.
A
partir do recebimento do veto, o
Congresso Nacional, em sessão conjunta, terá 30 dias para
apreciá-lo, só podendo rejeitá-lo pelo voto da maioria absoluta
dos Deputados e Senadores, em votação
secreta. Embora a
votação seja conjunta, os votos dos Deputados e
Senadores serão
computados separadamente, na apuração
da votação.
Em
outras palavras, será necessário, para a rejeição do veto,
que se consiga a maioria absoluta dos Deputados e dos Senadores,
separadamente. A
não apreciação do veto no prazo de 30
dias acarretará o trancamento
da pauta do Congresso. Observe que a pauta das duas
Casas não ficará trancada, apenas a do
Congresso Nacional.
Se
o veto for total, e o Congresso não
conseguir derrubá-lo (veto
mantido), o projeto será arquivado.
Se for parcial, sendo ele mantido, o próprio
Presidente do
Congresso promulgará a Lei (suas partes não vetadas), uma
vez que o texto já estará em concordância
com a vontade do Chefe
do Executivo”.
Fonte: Editora Ferreira”
http://www.sindvigfpolis.com.br/noticias.php?id=35.
Acesso: 27/5/2013
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