“PÁTRIO PODER
Reconhecimento de pais biológicos anula o de adotivos
A 4ª Turma do
Superior Tribunal de Justiça determinou que filha pode fazer investigação para
ter seus pais biológicos reconhecidos juridicamente, com todas as consequências
legais, anulando o registro de nascimento em que constavam pais adotivos como
legítimos.
O relator do caso,
ministro Luis Felipe Salomão, entendeu que deve prevalecer a “paternidade
socioafetiva” sobre a biológica para garantir o melhor interesse dos filhos.
Mas isso pode ser relativizado se é o próprio filho quem se interessa no
reconhecimento jurídico de seus pais biológicos. A decisão foi unânime.
A decisão do
ministro, no caso, é que, embora a autora da ação investigatória tenha sido
acolhida em lar adotivo e viveu bem com pais adotivos durante anos, nada lhe
tira o direito de investigar sua verdadeira paternidade.
À brasileira
O caso envolve a chamada “adoção à brasileira”, na qual pais adotivos, em vez de registrar a adoção, simplesmente registraram a filha como sua em cartório. Já adulta, a filha entrou com ação na Justiça para que seus pais fossem reconhecidos juridicamente, com todas as consequências legais e jurídicas envolvidas. O primeiro grau concedeu o pedido, mas não mexeu no registro de nascimento, como também foi pedido.
O caso envolve a chamada “adoção à brasileira”, na qual pais adotivos, em vez de registrar a adoção, simplesmente registraram a filha como sua em cartório. Já adulta, a filha entrou com ação na Justiça para que seus pais fossem reconhecidos juridicamente, com todas as consequências legais e jurídicas envolvidas. O primeiro grau concedeu o pedido, mas não mexeu no registro de nascimento, como também foi pedido.
Foi apresentada
apelação ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Mas o TJ reformou a
sentença para declarar o pedido da filha totalmente improcedente. “Mostra-se
flagrantemente descabida a investigação de paternidade, quando resta
consolidada a relação jurídica de paternidade socioafetiva com o pai e a mãe
registrais”, afirmou o TJ.
Quem recorreu ao
STJ foi o Ministério Público. Disse que é possível anular o registro de
nascimento se essa é a vontade da filha e a paternidade biológica foi
devidamente comprovada com exame de DNA. E isso em detrimento da paternidade
socioafetiva.
O ministro Salomão
concordou com a argumentação do MP. “No caso de ser o filho quem vindica esse
estado contrário ao que consta no registro civil”, afirmou, “parece claro que
lhe socorre a existência de erro ou falsidade para os quais não contribuiu”.
“A paternidade
biológica gera, necessariamente, uma responsabilidade não evanescente e que não
se desfaz com a prática ilícita da chamada ‘adoção à brasileira’,
independentemente da nobreza dos desígnios que a motivaram. E, do mesmo modo, a
filiação socioafetiva desenvolvida com os pais registrais não afasta os
direitos da filha resultantes da filiação biológica, não podendo, no caso,
haver equiparação entre a adoção regular e a chamada ‘adoção à brasileira’”,
sublinhou. Com informações da
Assessoria de Imprensa do STJ’.
http://www.conjur.com.br/2012-dez-28/reconhecimento-pais-biologicos-anula-pais-adotivos-decide-stj
. Acesso: 31/5/2013
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