“Promulgação
É o instrumento que declara a existência da lei e ordena sua execução.
Emendas constitucionais são promulgadas pelas Mesas da Câmara e do Senado, em
sessão solene do Congresso. A promulgação das leis complementares e
ordinárias é feita pelo presidente da República, e ocorre simultaneamente com a
sanção. No caso de sanção tácita, o próprio presidente da República é quem deve
promulgar a lei. Caso não o faça, a promulgação fica a cargo do presidente do
Senado. O presidente da República também promulga os projetos de lei cujos
vetos são derrubados pelo Congresso. Não o fazendo, a atribuição se desloca
para o presidente do Senado, e, se este se omitir, para o 1º vice-presidente.
Os decretos legislativos são promulgados pelo presidente do Senado, bem como as
resoluções adotadas pela Casa e pelo Congresso Nacional. As resoluções da
Câmara dos Deputados são promulgadas pelo seu presidente”.
http://www12.senado.gov.br/noticias/glossario-legislativo/promulgacao.
Acesso: 27/5/2013
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