“A comunidade
internacional criou alguns tribunais com competência para dirimir litígios no
domínio do direito internacional. A sua natureza jurídica é variável e o âmbito de competência e o
efeito vinculativo da sua jurisprudência dependem em larga medida do disposto
no respectivo acto fundador.
A maior parte dos tribunais internacionais dispõem
de um sítio Web que dá acesso aos respectivos pareceres e decisões. Eis uma
lista de alguns desses sítios:
·
TEDH – Tribunal Europeu dos Direitos do Homem: criado pelo Conselho da Europa
para garantir o respeito pelos direitos consagrados na Convenção Europeia dos Direitos do
Homem. A base de dados do TEDH inclui ainda notas informativas sobre
jurisprudência.
·
TIJ – Tribunal Internacional de Justiça: principal órgão judicial das Nações
Unidas, criado pela Carta das Nações Unidas. A sua função é dirimir, nos termos
do direito internacional, litígios que lhe forem apresentados pelos Estados e
formular pareceres sobre questões jurídicas que lhe forem enviadas pelos órgãos
e agências especializadas das Nações Unidas autorizados a fazê-lo.
·
TPI – Tribunal Penal Internacional: tribunal
independente e permanente que julga pessoas acusadas dos crimes mais graves a
nível internacional, como sejam o genocídio, os crimes contra a humanidade e os
crimes de guerra.
·
TIDM – Tribunal Internacional do Direito do Mar: tribunal criado pela Convenção das Nações Unidas sobre o
Direito do Mar.
·
Tribunal da EFTA:
este tribunal criado pela Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA) exerce a
função judicial no contexto do sistema da EFTA, interpretando o Acordo sobre o
Espaço Económico Europeu (EEE) relativamente aos países da EFTA signatários
deste acordo. Neste momento, trata-se da Islândia, do Liechtenstein e da
Noruega.
Há, para além dos sítios referidos, diversas bases
de dados e fontes de informação em matéria de jurisprudência internacional. Eis
alguns exemplos (esta lista não reflecte qualquer tipo de escolha em termos de
qualidade ou conteúdo):
·
JURE, base de dados criada pela Comissão Europeia que contém
jurisprudência sobre competência em matéria civil e comercial e sobre o
reconhecimento e a execução de sentenças em países diferentes daquele em que
tiverem sido proferidos. Inclui, assim, jurisprudência sobre convenções
internacionais importantes (como a Convenção de Bruxelas de 1968 ou a Convenção
de Lugano de 1988), bem como jurisprudência da UE e dos Estados-Membros.
·
Instituto Mundial de Informação Jurídica (um instrumento de pesquisa jurídica desenvolvido conjuntamente por
diversos institutos de informação jurídica e outras organizações): base de
dados e ligações para tribunais e jurisprudência.
Também os tribunais nacionais aplicam e interpretam
o direito internacional, pelo que as decisões e os pareceres que formulam
também são relevantes. Algumas das bases de dados aqui referidas incluem
jurisprudência de tribunais nacionais. Pode igualmente encontrar informações
relevantes nas páginas dedicadas à jurisprudência dos Estados-Membros e à jurisprudência da UE”.
https://e-justice.europa.eu/content_international_case_law-150-pt.do.
Acesso: 30/5/2013
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