“PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR – PLC –
Complementar
(Autoria: Câmara dos Deputados)
(Autoria: Câmara dos Deputados)
1. Estudamos no Módulo IV a tramitação do projeto de lei ordinária
da Câmara dos Deputados. Para este projeto agora, neste Módulo V – Projeto de
lei Complementar da Câmara dos Deputados –, fazemos o mesmo. A grande diferença é que,
na hora de votar em plenário, o quorum para
aprovação do PLC é de maioria simples e, para aprovação do PLC Complementar, é
de maioria absoluta.
2. Nos
casos em que se precisa do quorum qualificado
de maioria absoluta para aprovar uma matéria, a votação tem que ser pelo painel
eletrônico. E se não estiver funcionando, faz-se pela chamada nominal. A votação é
semprenominal. Diferente de quando se precisa somente de maioria simples
(relativa). Neste caso, a votação é simbólica. Como
é isso? O Presidente da sessão pronuncia essas palavras: “As Senhoras Senadoras
e os Senhores Senadores que aprovam o projeto permaneçam sentados.” (Pausa)
“Está aprovado”. Ou, então: “Está rejeitado.” Significa que aqueles que estão
presentes no plenário votam por todos os que estão com sua presença registrada
no painel eletrônico. O pré-requisito é que 41 Senadores, no mínimo, tenham
registrado suas presenças.
3.
Quando se faz votação simbólica, após o Presidente anunciar o resultado, um senador,
apoiado por mais 3, pode pedir verificação de votação. Ou
seja, querem que a votação se repita, desta vez nominalmente, no painel. E
assim será feito. O resultado desta última votação é o que vale. Se na primeira
votação o Presidente tiver anunciado que o projeto está aprovado e na
verificação de votação o projeto não alcançar os votos necessários e, com isso,
ficar rejeitado, o que vale é esta: o projeto está rejeitado. A primeira
votação foi simbólica e, na segunda, os votos estão registrados um a um.
4. Pode
acontecer que na votação de um projeto de lei ordinária, que precisa só de
maioria simples para ser aprovado, em votação simbólica, um senador queira
fazer de pronto a votação nominal, sem passar pela votação simbólica. Então,
ele apresenta um requerimento escrito solicitando a votação nominal. Este
requerimento tem que ser apresentado antes da votação do projeto, e precisa ser
aprovado pelos Senadores. Como é um requerimento, a votação é simbólica. Se
aprovado o requerimento, a votação do projeto será nominal. Como é de lei
ordinária, o quorum é de
maioria simples.
5. Atenção porque não é o caso deste projeto que estamos estudando
neste Módulo. Nosso caso, agora, é de projeto de lei complementar. Então,
rememorando, o quorum para sua
aprovação é de maioria absoluta, 41 votos “sim”. Se ele obtiver 40 votos “sim”
e apenas 2 votos “não”, está rejeitado, porque precisa de 41 votos “sim”.
6. Por isso, quando se tem um projeto desse tipo na Ordem do Dia,
é preciso que estejam presentes no plenário bem mais do que os 41 senadores
necessários, para que o projeto tenha chance de uma votação justa.
7. Há outros tipos de quorum qualificado.
Vamos estudar aos poucos, conforme vamos vendo as matérias.
8. Já
que estamos falando sobre votação, vamos
aprender mais um pouco sobre este assunto. A votação pode serostensiva (aberta, pública) ou secreta. A ostensiva pode ocorrer, então, pelo processo simbólico (“As
Senhoras Senadoras e os Senhores Senadores que aprovam o projeto permaneçam
sentados”) ou pelo processo nominal, que acontece no painel ou por chamada,
caso seja pedida votação nominal através daquele requerimento próprio ou por
pedido de verificação de votação. Mas a votação secreta só pode acontecer pelo
processo nominal. A diferença entre o processo nominal na votação ostensiva e
na votação secreta é que, na primeira, aparecem os nomes dos votantes, a
qualidade do voto e o resultado; na secreta, só aparecem os nomes dos votantes
e o resultado, sem aparecer qual voto o senador escolheu.
9. E ainda precisamos falar das eleições como, por exemplo, para
preencher os cargos da Mesa do Senado, que são: Presidente, 2 Vice-Presidentes,
4 Secretários e 4 Suplentes de Secretário. Nesse caso, o Regimento manda
utilizar o sistema de cédulas. Atualmente, como temos o painel, se for
candidato único utilizamos esse sistema, porque é muito mais rápido. As
eleições são secretas. Como nas eleições em que votamos para Presidente da
República e outros cargos.
10. Essas são as informações mais importantes sobre os sistemas de
votação existentes.
11. Voltando ao nosso projeto de lei complementar da Câmara, e
fazendo uma recapitulação do que vimos no Módulo IV, para o
projeto de lei ordinária, com segurança podemos dizer que ele é lido no Período
do Expediente de uma sessão do Senado, vai ao exame da ou das comissões a que o
Presidente da Casa o despachar. Lá, vai receber o parecer, e
obrigatoriamente virá para o Plenário para ser discutido e votado.
12. Como vai ser votado? Já aprendemos que será por votação ostensiva
nominal, e precisa de 41 votos “sim”, no mínimo, para ser aprovado o PLC -
Complementar.
13. Se tiver sido aprovado sem emendas ou com emendas de redação,
o Presidente assina os autógrafos preparados pela Secretaria de
Expediente, órgão que
pertence à estrutura da Secretaria-Geral da Mesa, que vão à sanção do
Presidente da República.
14. Se tiver recebido emendas de mérito volta para a Câmara dos
Deputados para que os deputados analisem essas alterações propostas pelo
Senado. São preparados autógrafos das emendas do Senado e remetidos à Câmara,
depois de assinados pelo Presidente do Senado. E de lá sai para o Palácio do
Planalto, através de autógrafos também, desta vez preparados pelos servidores
da Câmara e assinados pelo Presidente daquela Casa.
15. Na Câmara, quando eles analisam as emendas do Senado, não
podem subemendar. Ou aprovam todas, ou rejeitam todas, ou aprovam algumas e
rejeitam outras. Se acontecer de aprovarem as emendas do Senado, ou parte
delas, o texto que vai para a sanção do Presidente da República é híbrido, ou
seja, uma parte do que foi aprovado na Câmara e uma parte do que foi aprovado
no Senado. É o verdadeiro bicameralismo”.
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