Qua, 29 de Maio de 2013 13:47 Divisão
de Divulgação/TJAM
Medida foi tomada após análise de questões financeiras e aspectos
psicológicos de pais, crianças e adolescentes, durante audiências realizadas em
oito abrigos de Manaus
Trinta crianças e adolescentes deverão
voltar para o convívio familiar, por decisão da juíza Rebeca de Mendonça Lima,
titular do Juizado da Infância e da Juventude Cível da Comarca de Manaus. Ela
analisou 195 processos envolvendo crianças e adolescentes em oito abrigos de
Manaus, durante a I Jornada das Audiências Concentradas 2013 do Tribunal de
Justiça do Amazonas, quando foram avaliadas questões financeiras e aspectos
psicológicos dos integrantes das famílias.
O projeto é
desenvolvido pela Coordenadoria da Infância e da Juventude e colocado em
prática pelo Juizado da Infância e Juventude Cível, em parceria com outras
instituições envolvidas na defesa dos direitos e proteção das crianças e
adolescentes, como o Ministério Público, por meio das Promotorias da Infância e
da Juventude, Defensoria Pública, Conselhos Municipal e Estadual de Defesa dos
Direitos da Criança e do Adolescente, Conselhos Tutelares, além de uma equipe
de psicólogos e assistentes sociais do Juizado.
De acordo com a juíza
Rebeca de Mendonça Lima, as audiências concentradas são instrumentos
importantes em prol da situação pessoal, processual e procedimental das
crianças e adolescentes institucionalmente acolhidos.
"Com as
audiências concentradas podemos observar `in loco` a real situação dessas
crianças e adolescentes e é muito louvável, pois conseguimos reunir os pais, as
crianças, o juiz e o defensor no local. Assim cumprimos nosso objetivo de
acelerar a provisoriedade da medida do acolhimento, pois o acolhimento é uma
exceção; a intenção não é que se perpetue a estadia dessas crianças e
adolescentes no local", diz a magistrada.
As audiências
concentradas são realizadas de acordo com o artigo 19 do Estatuto da Criança e
do Adolescente, que aperfeiçoou a sistemática da garantia do Direito à
Convivência Familiar, e a Instrução Normativa nº 02, do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ).
As audiências foram
realizadas nas seguintes instituições: Aldeias Infantis SOS Brasil, Casa Mamãe
Margarida, Lar Batista Janell Doyle, Abrigo Moacyr Alves, Abrigo Infantil Monte
Salém, Abrigo Nossa Senhora das Graças, Coração do Pai e Associação de Apoio à
Criança com HIV – Casa Vhida.”
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