“Carro boiando: saiba o que fazer para que a seguradora cubra os danos
causados por enchentes
Seguir à risca o que foi respondido no questionário de avaliação da empresa é essencial para garantir a cobertura do seguro
Já pensou deixar seu carro estacionado em um local aparentemente seguro
e, quando voltar, se deparar com ele boiando na enchente? Essa situação não é
incomum e acontece principalmente durante o verão, quando as chuvas fortes são
mais frequentes - em nossas cidades sempre pouco preparadas.
Se o consumidor tiver seguro, ele pode ficar um pouco mais tranquilo.
Desde 2004, quando a Susep (Superintendência de Seguros Privados), órgão
responsável pela regulação do setor de seguros no Brasil, incluiu a submersão
total ou parcial do veículo ao rol de coberturas obrigatórias, todas as
seguradoras são obrigadas a cobrir esse tipo de incidente. O rol inclui ainda
cobertura contra colisão, incêndio e roubo.
Mesmo com esse tipo de incidente coberto, no entanto, muitos segurados
continuam “a ver navios” na hora de ser ressarcidos pelo prejuízo. O motivo é
quase sempre o mesmo: o questionário preenchido quando o consumidor contrata o
seguro. Caso tenha sido informado que o carro fica sempre em estacionamento e o
prejuízo com a enchente acontecer justamente quando o carro está estacionado em
um local qualquer da rua, por exemplo, o consumidor perde o direito de receber
o seguro.
Por isso, o mais aconselhável para que o consumidor possa ficar mais
tranquilo é responder com sinceridade ao questionário. Claro que algumas
respostas, como informar que estaciona o carro na rua, deixam o seguro mais
caro. Porém, o segurado não corre o risco de ter o direito ao seguro cancelado
por ter sofrido o incidente quando o carro estava em uma situação diferente da
informada.
Além do questionário, o consumidor também deve ter atenção redobrada com
o contrato do seguro. Por isso, antes de fechar o acordo com a seguradora, peça
para ver o contrato ou ao menos as condições gerais da apólice. Se tiver alguma
dúvida, mostre o documento para algum advogado de sua confiança.
Em relação ao resgate do seguro, o primeiro passo a ser feito caso o seu
carro sofra algum dano devido a enchentes ou alagamentos é entrar em contato
com a seguradora. Um funcionário credenciado pela empresa realizará uma
vistoria. Se o dano for parcial, o seguro cobrirá somente o custo do conserto.
Por outro lado, se houver perda total, a seguradora desembolsará o valor
integral do veículo, sem desconto de franquia.
Para os consumidores que não têm seguro automotivo, é melhor se preparar
para desembolsar uma alta quantia em dinheiro, afinal, infelizmente, os órgãos
públicos não se responsabilizam por nenhum prejuízo causado pelas enchentes.
Queda de árvore
No caso de o automóvel ser atingido por árvores enquanto
estacionado, é possível que a seguradora indenize o prejuízo ou não. Isso irá
depender do contrato assinado pelo consumidor. A circular 306/2005 da Susep
prevê a cobertura nos casos de 'queda de agentes externos sobre o veículo'.
"A queda da árvore enquadra-se neste caso, porém tal cobertura é prevista
nos contratos de seguro que também incluam coberturas por colisão, incêndio e
roubo, que é a forma mais compreensiva de contratar um seguro", explica a
advogada do Idec Mariana Alves.
Se o consumidor optar por outro tipo de contrato, é possível que a
'queda de agentes externos sobre o veículo' não esteja coberta. Por essa razão
é fundamental a leitura das condições gerais do seguro antes de assinar o
contrato para o consumidor não ser surpreendido com a negativa da indenização.
Vale também destacar que se uma árvore cair em um veículo que não possui
seguro, deve ficar claro que não se tratar de relação de consumo e sim de uma
relação de direito administrativo envolvendo o cidadão e a prefeitura,
responsável pela conservação das árvores. Desta forma, o cidadão deve angariar
provas para comprovar que a queda se deu por omissão da prefeitura e buscar sua
reparação judicialmente”.
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