quinta-feira, 23 de maio de 2013


“Carro boiando: saiba o que fazer para que a seguradora cubra os danos causados por enchentes


Seguir à risca o que foi respondido no questionário de avaliação da empresa é essencial para garantir a cobertura do seguro
Já pensou deixar seu carro estacionado em um local aparentemente seguro e, quando voltar, se deparar com ele boiando na enchente? Essa situação não é incomum e acontece principalmente durante o verão, quando as chuvas fortes são mais frequentes - em nossas cidades sempre pouco preparadas.

Se o consumidor tiver seguro, ele pode ficar um pouco mais tranquilo. Desde 2004, quando a Susep (Superintendência de Seguros Privados), órgão responsável pela regulação do setor de seguros no Brasil, incluiu a submersão total ou parcial do veículo ao rol de coberturas obrigatórias, todas as seguradoras são obrigadas a cobrir esse tipo de incidente. O rol inclui ainda cobertura contra colisão, incêndio e roubo.

Mesmo com esse tipo de incidente coberto, no entanto, muitos segurados continuam “a ver navios” na hora de ser ressarcidos pelo prejuízo. O motivo é quase sempre o mesmo: o questionário preenchido quando o consumidor contrata o seguro. Caso tenha sido informado que o carro fica sempre em estacionamento e o prejuízo com a enchente acontecer justamente quando o carro está estacionado em um local qualquer da rua, por exemplo, o consumidor perde o direito de receber o seguro.

Por isso, o mais aconselhável para que o consumidor possa ficar mais tranquilo é responder com sinceridade ao questionário. Claro que algumas respostas, como informar que estaciona o carro na rua, deixam o seguro mais caro. Porém, o segurado não corre o risco de ter o direito ao seguro cancelado por ter sofrido o incidente quando o carro estava em uma situação diferente da informada.

Além do questionário, o consumidor também deve ter atenção redobrada com o contrato do seguro. Por isso, antes de fechar o acordo com a seguradora, peça para ver o contrato ou ao menos as condições gerais da apólice. Se tiver alguma dúvida, mostre o documento para algum advogado de sua confiança.

Em relação ao resgate do seguro, o primeiro passo a ser feito caso o seu carro sofra algum dano devido a enchentes ou alagamentos é entrar em contato com a seguradora. Um funcionário credenciado pela empresa realizará uma vistoria. Se o dano for parcial, o seguro cobrirá somente o custo do conserto. Por outro lado, se houver perda total, a seguradora desembolsará o valor integral do veículo, sem desconto de franquia.

Para os consumidores que não têm seguro automotivo, é melhor se preparar para desembolsar uma alta quantia em dinheiro, afinal, infelizmente, os órgãos públicos não se responsabilizam por nenhum prejuízo causado pelas enchentes.

Queda de árvore 
No caso de o automóvel ser atingido por árvores enquanto estacionado, é possível que a seguradora indenize o prejuízo ou não. Isso irá depender do contrato assinado pelo consumidor. A circular 306/2005 da Susep prevê a cobertura nos casos de 'queda de agentes externos sobre o veículo'. "A queda da árvore enquadra-se neste caso, porém tal cobertura é prevista nos contratos de seguro que também incluam coberturas por colisão, incêndio e roubo, que é a forma mais compreensiva de contratar um seguro", explica a advogada do Idec Mariana Alves.

Se o consumidor optar por outro tipo de contrato, é possível que a 'queda de agentes externos sobre o veículo' não esteja coberta. Por essa razão é fundamental a leitura das condições gerais do seguro antes de assinar o contrato para o consumidor não ser surpreendido com a negativa da indenização.

Vale também destacar que se uma árvore cair em um veículo que não possui seguro, deve ficar claro que não se tratar de relação de consumo e sim de uma relação de direito administrativo envolvendo o cidadão e a prefeitura, responsável pela conservação das árvores. Desta forma, o cidadão deve angariar provas para comprovar que a queda se deu por omissão da prefeitura e buscar sua reparação judicialmente”.

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