“Locatário emite cheques sem fundos para pagar aluguel e é condenado por
estelionato
O juiz Rafael Henrique Janela Tamai
Rocha, da 4ª Vara Criminal da Barra Funda, condenou acusado de alugar imóvel e
emitir cheques sem fundos para pagar a dívida.
Consta da denúncia que o réu F.O.S.
celebrou contrato verbal de locação com a vítima no valor de R$ 2,5 mil
mensais. Após ocupar o imóvel, ele sustou o pagamento do cheque e, procurado
pelo proprietário, substituiu o título de crédito por outro, cujo titular era uma
empresa. Estranhando a situação, o credor comunicou os fatos à polícia, que
descobriu que a conta corrente da referida empresa havia sido encerrada em 2004
e que o talonário referente ao cheque emitido estava desaparecido, razão por
que o réu foi indiciado por estelionato.
Diante dos fatos incontroversos e da
certeza da autoria do delito, o magistrado julgou procedente a ação penal e
condenou o réu a cumprir pena de dois anos e quatro meses de reclusão e a pagar
23 dias-multa, arbitrados, unitariamente, em 1/3 do salário mínimo nacional
vigente á época dos fatos.
Levando em consideração a pena
aplicada e por se tratar de medida socialmente recomendável e suficiente para a
repressão do delito, o juiz substituiu a condenação por duas penas restritivas
de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade pelo mesmo
prazo da pena substituída e em prestação pecuniária no valor de dez salários
mínimos nacionais, vigentes à época do pagamento, em favor da vítima. O réu
poderá recorrer em liberdade. (Processo nº 0053223-63.2010.8.26.0050)
Fonte: Comunicação Social TJSP”
http://www.csa.adv.br/locatario-emite-cheques-sem-fundos-para-pagar-aluguel-e-e-condenado-por-estelionato/.
Acesso: 28/5/2013
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