“OAB vai a CNJ
contra retenção dos rendimentos em contas de precatórios
Brasília – O Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) apresentou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
pedido de providências com pedido de medida cautelar, para questionar a
utilização indevida e apropriação, por parte dos Tribunais de Justiça, dos
rendimentos financeiros gerados a partir dos depósitos por entes públicos dos
precatórios judiciais, gerando graves prejuízos aos credores.
Segundo relata a OAB no pedido assinado por seu
presidente nacional, Marcus Vinicius Furtado, a Emenda Constitucional nº
62/2009 transferiu aos Tribunais de Justiça a gestão das contas destinadas à
arrecadação de receita correspondente ao pagamento dos valores devidos por
Estados e municípios, mais conhecidos como precatórios judiciais. Visando à
regulamentação desse procedimento, o CNJ instituiu a Resolução nº 115/2010,
cujos artigos 8º e 8º-A autorizaram a realização de convênios entre os TJs e
bancos oficiais para a operação dessas contas.
Ainda segundo a OAB, os Tribunais de Justiça
imaginaram que poderiam se apropriar dos rendimentos dessas contas especiais (o
chamado spread bancário), causando, segundo a entidade, enormes prejuízos aos
entes devedores e também aos credores, a quem se destina a integralidade dos
valores transferidos, conforme estabelece o artigo 97, parágrafos 5º, 6º e 8º
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
“Deixaram, assim, de assumir o papel de meros
gestores das contas especiais, aproveitando-se dos rendimentos das contas que
permanecem aos seus cuidados. O modelo, com todo respeito, se apresenta
perverso”, afirmou a OAB por meio do pedido ao CNJ. “Essa lógica, ‘data venia’,
é prejudicial à cidadania, posto que quanto maior for a demora na organização
das filas e liberação dos recursos aos credores, maiores serão os recursos
apropriados pelos Tribunais com os spreads bancários, o que, na prática, tem
reforçado o orçamento de muitos Tribunais”, acrescentou a entidade.
Com o julgamento da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) nº 4357 – por meio da qual o Supremo Tribunal
Federal considerou inconstitucional a Emenda 62/09 –, tendo o ministro Luiz Fux
proferido despacho determinando a continuidade dos pagamentos, a OAB defende a
imediata proibição a que os Tribunais de Justiça retenham e utilizem em seu
favor os chamados spreads bancários. Defende, ainda a entidade, que seja
determinado que os rendimentos auferidos nas contas sejam integralmente
destinados ao pagamento de precatórios, com imediata alteração nos artigos 8º e
8º-A da Resolução nº 115/10 do CNJ.
“É de fundamental importância a concessão de medida
cautelar proibindo a apropriação pelos Tribunais de Justiça dos rendimentos
oriundos das contas especiais, os quais devem ser destinados apenas e
tão-somente ao pagamento de precatórios”, acrescentou a OAB.
Como o pedido de ingresso do Conselho Federal da
OAB neste debate (iniciado no Pedido de Providências nº
0005215-98.2011.2.00.0000) havia sido foi deferido inicialmente pelo
conselheiro Bruno Dantas, este conselheiro tornou-se prevento também apreciar o
pedido agora apresentado pela OAB. (Pedido de Providências nº
0002903-81.2013.2.00.0000)”.
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