A
5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS (TJRS) condenou um
advogado a indenizar ex-estudante no valor de R$ 15 mil por cópia de
monografia. Ele também deverá publicar errata inserindo o nome da
demandante como autora do documento. A decisão manteve parcialmente a
sentença do 1º Grau.
Caso
A demandante alegou que recebeu o título de Bacharel em Ciências Jurídicas
e Sociais na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
(PUCRS), em 2003, tendo sua monografia publicada em uma revista jurídica
online no ano seguinte por ter sido considerada excelente. Ainda,
declarou ter sido informada por um professor que iria compor a banca
examinadora da dissertação de mestrado do réu, em 2007, de que o
trabalho de conclusão de curso dela poderia ter sido parcialmente
copiado.
O
requerido informou que havia publicado no site do seu escritório de
advocacia um trabalho de cunho acadêmico sobre paternidade socioafetiva
muito antes de apresentar sua dissertação de mestrado. O réu ingressou
com reconvenção (quando o réu formula uma pretensão contra o autor da
ação), alegando ter defendido sua tese de mestrado em situação tensa,
pois pairava sobre ele a desconfiança de plágio, o que lhe causara abalo
moral.
Na
ação, a demandante requereu que o réu fosse proibido de divulgar o
trabalho, que não utilizasse a monografia sem citá-la como autora de
trechos e que fosse impossibilitado de utilizar o título de mestre.
Sentença
A
pretora Lizelena Pereira Ranzolin, da Vara Judicial da Comarca de
Butiá, deu parcial provimento à ação, condenando o réu ao pagamento de
multa no valor de R$ 15 mil por danos extrapatrimoniais e à publicação
de errata com inserção do nome da demandante como autora. A magistrada
também julgou improcedente o pedido de reconvenção do demandado, mas
determinou a não cassação do título dele de Mestre.
O
réu também foi condenado ao pagamento de multa por litigância de má-fé.
Para a magistrada, o reconvinte se utilizou do processo de reconvenção,
ação manifestamente infundada, com o intuito de induzir em erro este
Juízo, distorcendo a verdade dos fatos.
Decisão
Inconformado,
o réu recorreu ao TJRS. O relator do caso, Desembargador Jorge Luiz
Lopes do Canto, da 5ª Câmara Cível do TJRS, manteve parcialmente a
decisão do 1º Grau, condenando o réu ao pagamento da multa de R$ 15 mil
por danos extrapatrimoniais e à publicação de errata. O pedido de
reconvenção também foi negado, mas a existência de má-fé foi afastada.
O
magistrado considerou que o projeto de texto da dissertação de
mestrado, entregue em 2002, não fazia alusão à socioafetividade. Ainda,
afirmou que os relatos das testemunhas apresentadas pelo demandado não
comprovam que o réu elaborou o texto antes da demandante.
Em
seu voto, o Desembargador declarou ser perfeitamente passível de
ressarcimento o dano moral causado no caso em exame, decorrente da
utilização de trabalho acadêmico sem correta menção à sua autoria, o que
vem a tisnar o nome e a imagem profissional da parte autora.
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
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