A
aplicação da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) no Supremo
Tribunal Federal (STF) foi aprovada por 92% das pessoas que fizeram
solicitações à Corte com base na norma. Os dados são da Central do
Cidadão do STF, que recebe, administra e responde as demandas
relacionadas às informações não contidas no site.
Pesquisas
com os usuários têm sido realizadas, mensalmente, desde junho deste ano
pela Central. Os participantes podem avaliar o tempo de resposta,
urbanidade, clareza e qualidade das informações, entre outros quesitos.
Também é possível fazer críticas, elogios e oferecer sugestões.
De
acordo com a assessora-chefe da Central do Cidadão, Marisa de Souza
Alonso, “o STF tem se esmerado em ser um Tribunal acessível e
transparente, e, com isso, colabora com o exercício da cidadania”. Ela
ressaltou que a boa avaliação dos serviços da Central é uma forma de
reconhecimento da sociedade em relação ao atendimento da Corte, e que os
bons resultados são de grande satisfação para a instituição e para
todos os servidores envolvidos. Comentou ainda que a avaliação superou
as expectativas da equipe, pois a meta inicial estimada era de 70% de
aprovação.
A
boa avalição - de mais de 90% das pessoas que utilizaram os serviços da
Central do Cidadão do Supremo - surpreendeu a Corte e tornou o Supremo
uma referência para os outros tribunais no que se refere à aplicação da
Lei de Acesso à Informação. A constatação é da consultora da Fundação
Getúlio Vargas (FGV) Maria Elisa Bastos Macieira, professora do MBA e
Mestrado Profissionalizante da FGV-Direito, mestre em Administração pela
FGV e especialista em Modelagem de Processos, Certificação ISO,
Sistemas de Documentação e Planejamento Estratégico.
A
especialista avaliou 27 tribunais de todo o País e constatou que o
Supremo atende a todos os requisitos, superando as exigências. Ela
explicou que o Supremo é um exemplo de transparência ativa, ou seja,
fornece no próprio site - no campo “Acesso à Informação” - mais
informações do que o solicitado pelos cidadãos.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Qualquer sugestão ou solicitação a respeito dos temas propostos, favor enviá-los. Grata!