“Greve no serviço público: texto obriga sindicatos a avisar a população
15 dias antes
Adiado para ser votado na próxima
semana, na Comissão de Consolidação da Legislação Federal, o projeto que
regulamenta a greve no serviço público prevê que a população será avisada, com
quinze dias de antecedência, sobre esse tipo de paralisação, que só ocorrerá
após esgotadas todas as negociações. Segundo seu relator, Romero Jucá
(PMDB-RR), prevê também multas diárias para os sindicatos que descumprirem
decisões judiciais concernentes à greve.
Pelo projeto, os sindicatos deverão
convocar uma assembleia para definir as reivindicações, as quais serão levadas
ao poder público para, em 30 dias, se manifestar. Se não houver acordo, será
tentada uma negociação alternativa, que inclui mediação, conciliação ou
arbitragem. Persistindo o desentendimento, os sindicalistas terão de comunicar
a greve para a população, com 15 dias de antecedência, os motivos e o
atendimento alternativo que será oferecido.
Para o senador Aloysio Nunes Ferreira
(PMDB-SP), autor do projeto, o mais importante é a rodada de negociações para
evitar a greve.
- O mais importante de tudo são os
mecanismos prévios de negociação com soluções alternativas para evitar a
deflagração da greve. A sociedade, que é quem paga os impostos e sustenta o
serviço público, tem direito a ter um serviço público contínuo. No caso
de conflito, há um patamar mínimo aceitável de continuidade do serviço público
prestado - afirmou Nunes.
O projeto proíbe greve nas Forças
Armadas, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar, exigindo que os demais
profissionais de segurança pública atuem com 80% do efetivo. Outras 22
categorias de serviços essenciais, como médicos, distribuição de medicamentos,
defensoria pública e concessionárias de água, esgoto e luz deverão manter 60%
dos servidores trabalhando. As demais serão obrigadas a dispor de metade do
efetivo.
O senador Romero Jucá afirmou que a
proposta beneficia os servidores, o poder público e a população.
- É um projeto que procura defender o
servidor no seu direito de fazer greve. Procura dar o parâmetro de como deve se
comportar o serviço público, mas principalmente, protege o direito da
sociedade, que paga esse servidor público. Queremos que a greve seja legítima,
mas que a sociedade fique protegida nos seus direitos essenciais - disse Jucá.
Os sindicatos pagarão multas diárias
e os servidores responderão a processos administrativos se descumprirem com a
decisão judicial relativa à greve. Depois de aprovada pela Comissão Especial, a
proposta será analisada pela Câmara dos Deputados e depois pelo Senado”.
Da Rádio Senado
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Acesso: 31/10/2013
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