Em
decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
negou provimento a recurso especial de um pai que, após investigação de
paternidade, foi condenado a pagar pensão alimentícia. Além de pleitear
a redução do valor arbitrado, o recorrente questionou o termo inicial
do pagamento da pensão.
A
ação de investigação de paternidade, cumulada com pedido de alimentos,
foi proposta pelo filho do recorrente. Apesar de ser maior de idade, o
rapaz alegou que precisa da pensão para concluir os estudos na faculdade
e o pedido foi deferido.
A
verba alimentar foi fixada em um terço dos rendimentos líquidos do pai,
inclusive 13º salário, devido a partir da citação. Em apelação, o valor
foi reduzido para 20% do rendimento líquido.
Termo inicial
O
pai também questionou o termo inicial da pensão, mas seus argumentos
foram rejeitados. A pretensão era que a incidência dos alimentos fosse
determinada a partir da data em que cessou o benefício da pensão que o
rapaz recebia em decorrência da morte da mãe.
No
recurso ao STJ, o pai insistiu na alteração do termo inicial da pensão.
Ao negar provimento ao recurso, o ministro Sidnei Beneti, relator,
destacou que a decisão do acórdão recorrido foi acertada e seguiu o
entendimento do STJ, já consolidado na Súmula 277. Nos termos da súmula,
“julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são
devidos a partir da citação”.
O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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