Loja terá que pagar R$ 4 mil pelos descontos indevidos e realização de revistas íntimas
A
Segunda Turma do Tribunal do Trabalho da Paraíba considerou prática
abusiva o ato da Eletro Shopping Casa Amarela Ltda. efetuar descontos no
salário de funcionária sem autorização nem comprovação de sua
participação nos furtados de produtos da loja. Por esta razão, a empresa
terá que pagar indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil, sendo
R$ 1 mil pelos descontos indevidos e R$ 3 mil por realizar revistas
íntimas. O colegiado entendeu que a conduta é ilegal por atribuir, sem a
devida devida apuração, a responsabilidade ao trabalhador sobre furtos
que aconteciam no estabelecimento.
A
empresa alegou que não restou comprovado o sofrimento causado pelos
descontos realizados pela loja, pois a prova testemunhal apontou que os
funcionários sofriam desconto por mercadorias desaparecidas. Em relação
as revistas íntimas realizadas, alega que não é comum tal prática e que
não há qualquer constrangimento quanto as revistas na bolsa dos
empregados.
Para
o relator do acórdão, juiz convocado Normando Salomão Leitão, o
procedimento da empresa supervaloriza o patrimônio empresarial em
detrimento dos valores pessoais da dignidade e honestidade. “Não há como
negar que a atitude ilícita, ao atribuir, sem a devida apuração do
ocorrido, a responsabilidade ao trabalhador por um fato grave (furto de
produtos), por si só, gera claro constrangimento e indignação, portanto o
comportamento presumível na relação de contrato de trabalho é de
probidade e boa-fé”, ressalta o magistrado. Número do processo:
0088400-73.2012.5.13.0004.
O que diz a CLT
A
Consolidação das Leis Trabalhistas, nos termos do art. 462, veda
qualquer desconto no salário do empregado não resultante de lei,
negociação coletiva e adiantamentos, prevendo, em seus incisos, a
possibilidade de descontos em casos específicos. A intenção do
legislador destina-se a proteger o salário do trabalhador, em respeito
ao princípio da irredutibilidade salarial, a teor das disposições do
art. 7º, inc. VI e X, da CF3.
Eletro Shopping e ações trabalhistas
Uma
Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público do Trabalho foi
registrada contra a Eletro Shopping e houve a condenação no sentido da
empresa parar de efetuar descontos nos salários de seus empregados,
individualmente ou em rateio, decorrente de ressarcimento de valores de
mercadorias/objetos furtados, roubados ou desaparecidos de seus
estabelecimentos, sem prévia apuração e comprovada a participação dos
culpados. A empresa terá, ainda, que pagar R$ 300 mil a título de dano
extra patrimonial coletivo, cuja decisão foi mantida pelo Tribunal.
Recentemente, as partes firmaram acordo no sentido de que, havendo o
descumprimento da determinação, a reclamada estará sujeita à multa de R$
2.000,00 por trabalhador. O fato da Eletro Shopping ter firmado tal
acordo não elimina a sua responsabilidade civil pelos atos anteriormente
praticados em afronta à dignidade do trabalhador.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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