segunda-feira, 21 de outubro de 2013

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO











Superior Tribunal de Justiça

Criado pela Constituição Federal de 1988, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a corte responsável por uniformizar a interpretação da lei federal em todo o Brasil, seguindo os princípios constitucionais e a garantia e defesa do Estado de Direito.
Publicou o documento, 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: EDcl no AgRg no Ag 1297623 GO 2010/0068521-6

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO EVIDENCIADA. DESAPROPRIAÇÃO PARA REFORMA AGRÁRIA. AJUIZAMENTO DE AÇÃO ORDINÁRIA NA QUAL SE PRETENDE PROVAR A PRODUTIVIDADE DO IMÓVEL OBJETO DA EXPROPRIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE PROVISORIAMENTE IMITIR O INCRA NA POSSE DO IMÓVEL. SUSPENSÃO DA DESAPROPRIAÇÃO. PRECEDENTE DE AMBAS AS TURMAS DA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. 1. "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida (Súmula n. 83/STJ). 2. "O STJ entende que a imissão provisória na posse do imóvel será liminarmente indeferida no caso em que a produtividade do imóvel esteja sendo discutida (REsp 1.185.976/RJ, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 31/3/2011). Outros precedentes: MC 17.519/ES, Relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 9/6/2011; AgRg no Ag 1.085.813/GO, Relatora Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJe 1/4/2009; REsp 789.062/MG, Relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJ 11/12/2006; e REsp 589.688/MG, Relator Ministro José Delgado, Primeira Turma, DJ 25/10/2004. 3. Embargos de declaração acolhidos apenas para sanar a omissão aventada, sem, no entanto, conferir efeito infringente ao julgado.


http://stj.jusbrasil.com.br/. Acesso: 21/10/2013

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