“Súmula 502
consolida entendimento sobre criminalização da pirataria
Ainda que a
pirataria seja amplamente praticada na sociedade, não se admite a aplicação do
princípio da adequação social aos casos envolvendo esse tipo de comércio. O
entendimento, já pacificado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que é
crime a conduta de expor à venda CDs e DVDs falsificados foi sumulado pela
Terceira Seção.
O princípio da adequação social afasta a tipicidade penal de
determinadas condutas socialmente aceitas e muitas sentenças, confirmadas em
acórdãos de apelação, absolveram réus em crimes de violação de direitos autorais, por venda de produtos
piratas, com base nesse argumento.
A Quinta e a Sexta Turma do STJ, no entanto, há tempos vinham reformando
acórdãos para afastar a aplicação do princípio da adequação social para
enquadrar o delito como violação de direito autoral, previsto no artigo 184, parágrafo 2o do Código Penal (CP).
No
julgamento do Recurso Especial 1.193.196, tomado como representativo de
controvérsia, uma mulher mantinha em seu estabelecimento comercial, expostos
para venda, 170 DVDs e 172 CDs piratas. O juiz de primeiro grau, ao aplicar o
princípio da adequação social, entendeu pela absolvição e a Corte de Justiça
estadual manteve a atipicidade.
Fato típico
A Sexta Turma reformou acórdão. De acordo com o voto da ministra Maria
Thereza de Assis Moura, relatora, o fato de, muitas vezes, haver tolerância das
autoridades públicas em relação a tal prática, não pode e não deve significar
que a conduta não seja mais tida como típica, ou que haja exclusão de
culpabilidade, razão pela qual, pelo menos até que advenha modificação
legislativa, incide o tipo penal, mesmo porque o próprio Estado tutela o direito autoral.
O projeto de edição de súmula veio da própria ministra Maria Thereza e a
redação oficial do dispositivo ficou assim definida: Presentes a materialidade
e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs
piratas”.
Acesso: 30/10/2013
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