sexta-feira, 25 de outubro de 2013

Reajustes salariais anuais de autarquia municipal são indeferidos por Turma do TST

“Reajustes salariais anuais de autarquia municipal são indeferidos por Turma do TST
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho e mais 4 usuários - 1 dia atrás
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu, nesta quarta-feira (23), o Departamento de Água e Esgoto (DAE) de Santa Bárbara D'Oeste da condenação ao pagamento de reajustes salariais anuais a seus empregados. Com essa decisão, o colegiado julgou improcedente ação trabalhista ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Santa Bárbara D' Oeste (SP), reformando entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP).
Na reclamação, o sindicato pleiteou reajuste de 5,45% a partir de maio de 2009, alegando que o DAE se recusou a reajustar os salários dos empregados sem nenhum motivo justificável naquela data. Ao julgar o caso, em setembro de 2011, a Vara do Trabalho de Santa Bárbara D'Oeste (SP) deferiu o pedido, pois a Lei Orgânica Municipal previa o reajuste dos vencimentos no dia 1º de maio de cada ano pelos índices inflacionários do período, mediante negociação com o sindicato de classe.
As diferenças a serem pagas eram decorrentes da aplicação dos índices inflacionários de maio de 2008 a maio de 2009 com base no INPC/IBGE. O DAE recorreu da sentença, mas o TRT de Campinas manteve a decisão. Ao recorrer ao TST, a autarquia alegou que somente através de lei de iniciativa do chefe do Poder Executivo a remuneração dos servidores públicos poderia ser alterada.
TST
Ao analisar o recurso de revista, o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator, considerou que a decisão do Tribunal Regional estava em desacordo com a Súmula 339 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual "não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia". O relator frisou que a omissão do Executivo em proceder à revisão geral anual prevista no artigo 37, inciso X, da Constituição, ou seja, o fato de não haver lei determinando o reajuste não é justificativa para as indenizações pleiteadas, "sob pena de ofensa aos princípios da separação de poderes e da legalidade".
O ministro citou precedentes do TST com esse mesmo entendimento e concluiu que "não é permitido ao Poder Judiciário, a pretexto de suprir omissão, usurpar o papel de legislador e deferir pedido de indenização de revisão geral anual de servidores". Diante da fundamentação do relator, a Terceira Turma deu provimento ao recurso do DAE e absolveu-o do pagamento de reajustes salariais anuais, julgando improcedente a ação trabalhista.
(Lourdes Tavares/CF)
Processo: RR-563-05.2011.5.15.0086
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1)”.
Acesso: 25/10/13


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