“Reajustes
salariais anuais de autarquia municipal são indeferidos por Turma do TST
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A Terceira
Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu, nesta quarta-feira (23), o
Departamento de Água e Esgoto (DAE) de Santa Bárbara D'Oeste da condenação ao
pagamento de reajustes salariais anuais a seus empregados. Com essa decisão, o
colegiado julgou improcedente ação trabalhista ajuizada pelo Sindicato dos
Trabalhadores Municipais de Santa Bárbara D' Oeste (SP), reformando
entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP).
Na
reclamação, o sindicato pleiteou reajuste de 5,45% a partir de maio de 2009,
alegando que o DAE se recusou a reajustar os salários dos empregados sem nenhum
motivo justificável naquela data. Ao julgar o caso, em setembro de 2011, a Vara
do Trabalho de Santa Bárbara D'Oeste (SP) deferiu o pedido, pois a Lei Orgânica
Municipal previa o reajuste dos vencimentos no dia 1º de maio de cada ano pelos
índices inflacionários do período, mediante negociação com o sindicato de
classe.
As
diferenças a serem pagas eram decorrentes da aplicação dos índices inflacionários
de maio de 2008 a maio de 2009 com base no INPC/IBGE. O DAE recorreu da
sentença, mas o TRT de Campinas manteve a decisão. Ao recorrer ao TST, a
autarquia alegou que somente através de lei de iniciativa do chefe do Poder
Executivo a remuneração dos servidores públicos poderia ser alterada.
TST
Ao analisar o recurso de revista, o ministro
Mauricio Godinho Delgado, relator, considerou que a decisão do Tribunal
Regional estava em desacordo com a Súmula 339 do Supremo Tribunal Federal,
segundo a qual "não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função
legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de
isonomia". O relator frisou que a omissão do Executivo em proceder à
revisão geral anual prevista no artigo 37,
inciso X, da Constituição, ou seja, o fato de não haver lei
determinando o reajuste não é justificativa para as indenizações pleiteadas,
"sob pena de ofensa aos princípios da separação de poderes e da
legalidade".
O ministro
citou precedentes do TST com esse mesmo entendimento e concluiu que "não é
permitido ao Poder Judiciário, a pretexto de suprir omissão, usurpar o papel de
legislador e deferir pedido de indenização de revisão geral anual de
servidores". Diante da fundamentação do relator, a Terceira Turma deu
provimento ao recurso do DAE e absolveu-o do pagamento de reajustes salariais
anuais, julgando improcedente a ação trabalhista.
(Lourdes
Tavares/CF)
Processo: RR-563-05.2011.5.15.0086
O TST possui
oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição
de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos
regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a
parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais (SBDI-1)”.
Acesso: 25/10/13
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