(...)O novo
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, acaba de sinalizar importante
mudança na interpretação da Lei da Anistia de 1979. Em manifestação enviada ao
Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a extradição de um ex-policial argentino,
o ocupante do mais alto cargo do Ministério Público Federal observa que a
anistia brasileira deve se submeter às convenções internacionais que tratam do
assunto e das quais o Brasil é signatário. De acordo com tais convenções, os
chamados crimes contra a humanidade, como a tortura e a morte de opositores
políticos, são imprescritíveis”.
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