O
juiz da Quarta Vara de Fazenda Pública de Cuiabá, Paulo Márcio Soares
de Carvalho, determinou em caráter liminar a imediata imissão na posse
ao Estado de Mato Grosso do Posto de Combustíveis Amazônia, localizado
na Avenida do CPA (próximo à Secretaria Estadual de Fazenda). O posto
fica no canteiro central, onde passará a linha do VLT. Com a decisão o
Estado tem autorização para demolir as benfeitorias, mediante depósito
do preço da avaliação de R$ 1.070.010,91, valor apurado pela Comissão
Multidisciplinar de Avaliação Técnica e Homologação dos Processos de
Desapropriação do Governo Estadual.
“Cumpre-me
consignar, por oportuno, que toda a área em questão, nela incluída o
Posto de Gasolina desapropriado, se encontra literalmente no meio da
construção dos trilhos e via de acesso para a trafegabilidade do Veículo
Leve sobre Trilhos, obstacularizando, pelo que consta, a continuidade
de uma das maiores e principais obras de trafegabilidade... Destarte, a
princípio, exsurge mais do que justificado o interesse público para
autorizar o decreto desapropriatório em comento, considerando, também, a
atual situação em que se encontra o tráfego urbano desta Capital”, diz o
magistrado em trecho da decisão.
O
juiz considerou que a execução de obras de infraestrutura de transporte
são imprescindíveis à eliminação de pontos críticos existentes na
Região Metropolitana, fato que torna o acolhimento do pedido inafastável
e inadiável. Ponderou pelo cumprimento dos requisitos exigidos,
restando evidente a necessidade da desapropriação para a execução do
projeto. O magistrado também alertou que a propriedade do imóvel
desapropriado encontra-se sub judice, não podendo o numerário ora
depositado ser levantado pelo requerido enquanto não julgado
definitivamente os processos em referência.
Consta
dos autos que a área foi doada pelo Estado de Mato Grosso à requerida
Petrobrás Distribuidora S/A, contudo, há ação revocatória de Escritura
Pública de Doação com cancelamento de matrícula imobiliária e
Reintegração de Posse (código 120213), Ação Popular (código 178899),
objetivando a re-ratificação da área, com o cancelamento da matrícula e
Ação Civil Pública Ambiental (código 1422), pela nulidade da Escritura
de Doação.
Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso
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