sexta-feira, 11 de outubro de 2013

Idoso interditado terá melhores cuidados com mudança de curadores



A 1ª Câmara de Direito Civil manteve sentença de primeiro grau que destituiu um homem da curadoria do irmão idoso e a repassou aos autores, os quais alegaram estar o ancião jogado à própria sorte.

Em recurso, o destituído sustentou que mudou de cidade a fim de dar melhores condições de vida e ficar mais próximo de recursos médicos para o tratamento do irmão. Afirmou que os apelados não têm nenhum bem econômico e, para se apropriarem da casa e do sítio do curatelado, estão denegrindo sua imagem.

Disse por fim que, logo após a nova nomeação, os recorridos foram ao INSS transferir o salário do idoso para conta no nome deles. Nenhum desses argumentos foi acolhido pela câmara.

Ao manter a decisão de origem, os magistrados observaram que os bens do interditado foram abandonados e, quando arrendados, o recorrente gastou o dinheiro com outras coisas, o que mostra o quanto é desregrado e desordenado na administração, além de não destinar a renda proveniente dos bens em favor do curatelado, contrariando o determinado pelo Código Civil.

A relatora do recurso, desembargadora substituta Denise Volpato, lembrou que a curatela existe para proteção do incapaz maior e de seus bens, contudo esta proteção não existe na demanda sub judice, já que o curador destituído não zelava pela alimentação, saúde, segurança e bens do curatelado. Para Denise, os autores têm melhores condições de exercer o instituto, pois têm uma vida regrada e revelam interesse em zelar pela saúde e bem-estar do curatelado, tanto quanto por seus bens. A votação foi unânime.


Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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