A
1ª Câmara de Direito Civil do TJ acolheu agravo interposto por uma
mulher contra decisão interlocutória que a obrigava a pagar 25% de um
salário mínimo ao mês, em benefício de sua mãe – mesma parcela imposta a
cada um de seus três irmãos.
A
agravante alegou que não dispõe de condições financeiras para arcar com
a obrigação, já que está desempregada desde agosto de 2012 e vive com o
salário do companheiro (R$ 770). Acrescentou que deu moradia à mãe por
muitos anos, e que partiu da genitora a decisão de mudar-se para um
imóvel alugado.
A
câmara entendeu como “razoáveis e seguros” os motivos apresentados pela
filha, já que a mãe, além do benefício da previdência, recebe 25% de um
mínimo de cada filho, ou seja, 75% daquela remuneração.
Segundo
a desembargadora substituta Denise Volpato, relatora do recurso, a
agravante não tem como pagar a pensão, pois sua família recebe pouco
mais de um salário mínimo, enquanto sua mãe tem renda mensal superior a
R$ 1 mil.
É
imperioso reconhecer-se o desacerto da decisão atacada, por não
corresponder ao adequado equacionamento do binômio
necessidade-possibilidade, anotou a relatora, ao justificar a dispensa
da filha de pagar o percentual anteriormente imposto.
A decisão foi unânime. A ação original segue seu trâmite para julgamento do mérito na respectiva comarca.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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