A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
(SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou, por maioria, que
um advogado desistisse de um recurso após o início do julgamento, quando
o relator já tinha apresentado o seu voto. A decisão ocorreu na sessão
da SDI-1 da última quinta-feira (26). O julgamento já se iniciou, e a
parte desistir do recurso parece-me um procedimento perigosíssimo,
afirmou o ministro Lelio Bentes Corrêa. Se fosse assim, a parte poderia
aguardar e, se a votação estivesse se encaminhando de forma contrária a
sua pretensão, ela desistiria do recurso.
O
advogado pediu a desistência durante o julgamento com o argumento de
que houve um erro na preparação do recurso, comprometendo a sua
eficácia. O relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, defendeu a
desistência. Para ele, seria um ato de vontade da parte. Ela pode ser
exercida a qualquer tempo, independentemente da aquiescência da outra
parte, mesmo que já haja sentença de mérito favorável a qualquer uma das
partes, afirmou.
Alguns
ministros consideraram que o tema ainda é controverso no Superior
Tribunal de Justiça (STJ), com decisões nos dois sentidos. No entanto, o
relator citou decisão recente do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal
Federal (STF), confirmando a possibilidade de desistência do recurso em
qualquer momento do processo.
O
advogado explicou que não houve a intenção de manipular o resultado do
julgamento com a desistência, pois ocorreu apenas um erro na confecção,
sem má fé. Mas a maioria dos ministros votou pela não aceitação da
desistência, preocupados principalmente com a questão ética e a lisura
do processo.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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