Esperança
e frustração. Esses foram os sentimentos vivenciados por um advogado ao
saber que o Banco Bradesco S.A não iria cumprir a promessa de
promovê-lo na empresa. A promessa, feita em 2004 e não realizada,
resultou em dano moral contra o banco e indenização de cerca de R$ 80
mil para o bancário, que durante todo o processo advogou em causa
própria.
Admitido
em uma agência do Bradesco em Goiânia (GO), em agosto de 2000, como
escriturário, em abril de 2004 ele foi transferido para o departamento
jurídico do banco, em Brasília. Obtido
o registro na OAB, o banco teria lhe prometido a promoção, com salário
superior, para o cargo de advogado iniciante. Mas a promoção não veio. O
bancário permaneceu com o mesmo salário e na função de assistente
jurídico.
Segundo
o Bradesco, não houve a promessa para a promoção: o empregado não
possuía experiência suficiente para atuar como advogado, e jamais
condicionou a sua transferência para Brasília a uma futura promoção, ou
mesmo alimentou falsas esperanças. Já o advogado afirmou que passou por
dificuldades financeiras enquanto aguardava a efetivação da promessa e
teve de recorrer a empréstimo para se manter em Brasília. Em agosto de 2005 veio a demissão.
TST
A
relatora do processo na Sétima Turma, ministra Delaíde Miranda Arantes,
observou que o rompimento injustificado das negociações revelam a
quebra do princípio da boa-fé objetiva, que deve estar presente nas
tratativas entre empregado e empregador e que encontra respaldo no
artigo 422 do Código Civil. Ainda para a magistrada, ficou evidenciado
que o trabalhador sofreu constrangimento com a atitude do banco,
inclusive por ter se mudado de cidade a fim de realizar-se
profissionalmente, o que não ocorreu.
A
decisão, por unanimidade, na Sétima Turma reformou o entendimento do
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, que havia negado a
indenização para o empregado. Processo: RR-195900-76.2006.5.18.0003
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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