Um
consumidor deve receber indenização de R$ 5 mil, por danos morais, por
ter adquirido e consumido um alimento fora do prazo de validade que lhe
causou intoxicação alimentar. A decisão é da 13ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
No
dia 21 de agosto de 2011, o motorista P. comprou um molho para salada
no supermercado Miranda e Barbosa, em Pirapetinga, Zona da Mata. Depois
de consumir o produto, o motorista teve vômitos e diarreia devido à
intoxicação. Após consulta médica que constatou o problema, P. verificou
que o produto havia vencido em 17 de julho de 2011.
O
supermercado alegou que o consumidor não provou o nexo de causalidade
entre o consumo do produto e sua intoxicação alimentar, portanto o
incidente não acarretaria responsabilidade à empresa.
“Ainda
que o apelante não tivesse consumido o produto, a responsabilidade do
apelado não poderia ser afastada, pois, segundo a norma consumerista em
comento e de acordo com a melhor doutrina acerca do tema, a
responsabilidade do fornecedor e do comerciante decorre do simples fato
de ter mantido no mercado de consumo produto que não oferece a segurança
que dele se espera, pois fora do prazo de validade, pondo em risco a
saúde do consumidor, exatamente como ocorreu”, avaliou o relator.
Os desembargadores Luiz Carlos Gomes da Mata e José de Carvalho Barbosa votaram de acordo com o relator.
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
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