Empresa de informática adotava regime de “CTL Flex”, onde somente 50% do salário é registrado em carteira
O Ministério Público do Trabalho em São Paulo
entrou com Ação Civil Pública em face da Universo Empresarial
Participações Informáticas Ltda pedindo R$ 100 mil reais em danos morais
coletivos pela prática de pagamento salarial extrafolha.
Durante
a investigação conduzida pela procuradora do Trabalho Adélia Augusto
Domingues, o MPT comprovou não somente o pagamento “por fora” de 50% do
salário, como também a prática da empresa em oferecer cursos a alguns
empregados exigindo que eles assinassem nota promissória sobre o valor
do curso e outro documento obrigando-os a permanecer na empresa por
certo período, sob pena de serem cobrados o valor do curso em caso de
desligamento da função.
Ao
término da investigação, Adélia Augusto Domingues propôs Termo de
Ajustamento de Conduta onde a empresa se comprometia a consignar na
CTPS, nas fichas de registros e nos holerites de todos os seus
empregados o real salário pago a eles e também a abster-se de
condicionar a participação de empregados em cursos à assinatura de nota
promissora.
A
empresa, porem, optou por não formalizar o TAC sob a alegação de que as
cláusulas do documento eram “rigorosas” e “prejudiciais ao exercício
empresarial” e que lhe causariam ônus desproporcional. Para o MPT, a
empresa comete fraude trabalhista e demonstra abuso de direito. “As
cláusulas do TAC não previam nada além do disposto pela CLT no que se
refere ao pagamento de salários. Pedia a anotação do real salário, a
abstenção de se utilizar qualquer meio para escamotear o pagamento
extrafolha e também de exigir a assinatura de nota promissória a cada
curso oferecido ao trabalhador”, explica Adélia.
Segundo
a procuradora, o pagamento extrafolha lesa não somente os empregados
diretamente afetados por tal conduta, mas também toda a sociedade: “Isso
implica também na sonegação de recolhimentos previdenciários e fiscais,
podendo até mesmo constituir crime tipificado no artigo 337-A do Código
Penal. Para o trabalhador, os prejuízos são altíssimos, pois a
diferença paga informalmente não integra a base de cálculo de direitos
trabalhistas como férias, 13º, horas extras, FGTS, etc.”, finaliza a
procuradora.
Na
ação, além da indenização por dano moral no valor de R$ 100 mil, é
pedida tutela antecipada de forma que a empresa cumpra imediatamente a
obrigação de registrar o salário integral na CTPS de todos os empregados
e abster-se de condicionar a participação de empregado em cursos à
assinatura de nota promissória, sob pena de multa no valor em dobro
daquele constante no título exigido.
Fonte: Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região
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