O
Município de Presidente Dutra terá que pagar indenização de R$ 30 mil,
por danos morais, a uma moradora do bairro Campos Dantas, que teve sua
casa inundada no inverno de 2008, com a destruição de seus pertences. A
decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA),
que reformou sentença da Justiça de 1º grau.
A
moradora ajuizou a ação indenizatória narrando que, durante cinco dias
do mês de fevereiro de 2008, teve sua casa e seu salão de beleza
inundados em razão de enchente e transbordamento dos canais de passagem
de água, causando a destruição de móveis e equipamentos. Segundo ela, o
nível da água alcançou 1,5 metros de altura, expulsando os moradores de suas casas e causando transtornos morais e sociais.
O
pedido foi negado no juízo de Presidente Dutra. Em recurso, a
proprietária responsabilizou o Município pela construção de um sistema
de drenagem deficiente, que não foi capaz de evitar a inundação das
residências, falhando a prefeitura com o dever de vigilância.
O
desembargador Marcelo Carvalho, relator do recurso, fixou em R$ 30 mil a
indenização por danos morais, entendendo que houve falha no serviço
público com a elaboração defeituosa do projeto estrutural do sistema de
escoamento e instalação de bueiros inadequados.
O
magistrado ressaltou ainda a falta de limpeza dos bueiros por parte do
município e o fechamento da principal via de escoamento para uma lagoa
do local. Ele enquadrou o município na responsabilidade civil objetiva,
devendo responder pelos prejuízos independentemente da culpa.
“Para
ficar afastada a responsabilidade teria de estar cabalmente demonstrado
nos autos que a alta pluviométrica seria suficiente para, isoladamente,
ter provocado a inundação”, avaliou.
A
decisão também estabeleceu a condenação aos danos materiais decorrentes
da perda de móveis, equipamentos, objetos e utensílios perdidos, cujos
valores deverão ser aferidos em liquidação.
Fonte: Tribunal de Justiça do Maranhão
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