“Os pressupostos filosóficos do CDC e do EAOAB são antípodas
e a Lei 8.906/94 esgota toda a matéria, descabendo a aplicação subsidiária do CDC."
http://www.oab.org.br/Content/pdf/sumulas/sumula022011.pdf.
Acesso: 27/8/2013
Uma recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho reacendeu um debate crucial para empresas e trabalhadores: é possível garantir estabi...
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