quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Para diretor do Procon, propriedade intelectual não pode prejudicar direito do consumidor



A proteção ao direito de propriedade intelectual invocado por montadoras de veículos para restringir o mercado de autopeças de reposição tem resultado num exercício irregular do direito, afirmou o diretor executivo do Procon/SP, Paulo Arthur Lencioni Góes. Ele foi ouvido pela CPI das Autopeças nesta terça-feira, 27/8, em reunião presidida pelo deputado Osvaldo Vergínio (PSD).

A propriedade intelectual deve ser protegida, mas com bom senso, para compatibilizar o desenvolvimento tecnológico e a proteção do consumidor, avaliou.

Góes informou ainda que o Procon/SP resolve, no âmbito administrativo, 89% do total geral de demandas que a ele são encaminhadas. Considerando apenas o segmento de reclamações sobre veículos, o índice de resolução cai para 50%. Metade das demandas, portanto, deságua no Judiciário.

O diretor do Procon observou que historicamente as montadoras têm apresentado muita resistência em atender alguns aspectos do Código de Defesa do Consumidor. Considerando apenas as quatro principais montadoras, já aplicamos multas que somam R$ 12 milhões.

Defeitos recorrentes

No primeiro semestre de 2013, o Procon recebeu 513 reclamações referentes a veículos, contra 414 em igual período do ano passado, disse o diretor do órgão. Ele ressaltou, no entanto, que é difícil detectar se o problema decorre de uma peça protegida pela legislação de propriedade intelectual. O que acontece é que o consumidor não consegue reparar o veículo ou porque falta peça ou porque, feito o conserto, o defeito volta a acontecer, completou. Mais difícil ainda, segundo Góes, é obter extrajudicialmente a devolução do dinheiro ou a troca do veículo quando este apresenta problemas recorrentes.

Fomento ao crime

Quanto à ação que fabricantes independentes de autopeças apresentaram no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), órgão vinculado ao Ministério da Justiça, alegando que a lei de patente industrial tem configurado abuso de poder econômico por parte das montadoras. Góes lembrou que algumas delas têm amparo judicial para a exclusividade na venda de autopeças.

Mas há um excesso que tem prejudicado os consumidores. E essa questão das patentes pode se tornar um fomento à indústria do crime (na venda de peças falsificadas ou obtidas de forma ilegal). Agora, o CADE está com a faca e o queijo na mão, concluiu Góes.

A Assembleia Legislativa, por meio da CPI, pode contribuir para o avanço da proteção ao consumidor, ressalvou o diretor do Procon. No caso específico que a comissão investiga, uma das medidas possíveis seria garantir a obrigatoriedade de cessão de um carro reserva para o consumidor quando se esgotasse o prazo legal para o reparo do veículo, sugeriu Góes.

Ranking das reclamações

Ele apresentou ainda aos parlamentares o ranking das montadoras que foram alvo de mais reclamações no Procon/SP no primeiro semestre de 2013: Hyundai (69 reclamações, 65% delas resolvidas com a ação do órgão), Volkswagen (respectivamente 62 e 56%), General Motors (58 e 50%), Fiat (43 e 58%) e Ford (32 e 63%).

As afirmações do diretor executivo do Procon/SP responderam questões formuladas pelos deputados Osvaldo Vergínio (PSD), Ramalho da Construção (PSDB, relator), Jooji Hato (PMDB), Dilador Borges (PSDB) e Dr. Ulysses (PV), que participaram da reunião.


Fonte: Assembléia Legislativa de São Paulo

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