quinta-feira, 22 de agosto de 2013

Processos e inquéritos criminais com vítimas ou testemunhas protegidas pela lei terão prioridade



A Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região publicou o Provimento nº 155, que dispõe sobre a prioridade na tramitação de inquéritos e feitos criminais em que figurem como indiciado, acusado, vítima ou réu colaboradores, vítimas ou testemunha protegidas, nos termos da Lei Federal nº 9.807/99, atualizada pela Lei Federal nº 12.483/2011.

Considerando a Recomendação nº 7, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, o desembargador federal Fábio Prieto, corregedor regional da Justiça Federal da 3ª Região, resolveu que em qualquer que seja o rito processual criminal, o juiz, após a citação, tomará antecipadamente o depoimento das pessoas incluídas nos programas de proteção, devendo justificar a eventual impossibilidade de fazê-lo ou o possível prejuízo que a oitiva antecipada traria para a instrução criminal.

Além disso, esses feitos deverão ser identificados com fita adesiva colorida que envolva as partes frontal e posterior da autuação, bem como aposição de carimbo ou etiqueta com a palavra: protege.

O escrivão deverá anotar no sistema de informática, nos dados complementares, que se trata de processos com pessoas sob proteção para periodicamente emitir relatório buscando identificar e dar pronto atendimento aos processos indevidamente paralisados.

Os incidentes, as decisões, o andamento e a localização desses processos serão registrados no sistema de informática.


Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

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