A
Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região publicou o
Provimento nº 155, que dispõe sobre a prioridade na tramitação de
inquéritos e feitos criminais em que figurem como indiciado, acusado,
vítima ou réu colaboradores, vítimas ou testemunha protegidas, nos
termos da Lei Federal nº 9.807/99, atualizada pela Lei Federal nº
12.483/2011.
Considerando
a Recomendação nº 7, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, o
desembargador federal Fábio Prieto, corregedor regional da Justiça
Federal da 3ª Região, resolveu que em qualquer que seja o rito
processual criminal, o juiz, após a citação, tomará antecipadamente o
depoimento das pessoas incluídas nos programas de proteção, devendo
justificar a eventual impossibilidade de fazê-lo ou o possível prejuízo
que a oitiva antecipada traria para a instrução criminal.
Além
disso, esses feitos deverão ser identificados com fita adesiva colorida
que envolva as partes frontal e posterior da autuação, bem como
aposição de carimbo ou etiqueta com a palavra: protege.
O
escrivão deverá anotar no sistema de informática, nos dados
complementares, que se trata de processos com pessoas sob proteção para
periodicamente emitir relatório buscando identificar e dar pronto
atendimento aos processos indevidamente paralisados.
Os incidentes, as decisões, o andamento e a localização desses processos serão registrados no sistema de informática.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região
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