Naturalização
O que é?
A naturalização ocorre quando
um país concede a qualidade de nacional a um estrangeiro que a requeira.
É uma forma de adquirir uma nacionalidade diversa da nacionalidade de
origem.
O processo foi aprovado, e agora?
Caso o processo esteja
corretamente instruído, será ele submetido à autoridade decisória, que
determinará a inclusão do nome do interessado na portaria concessiva de
naturalização. Baixada a portaria ministerial e feita a sua publicação no
Diário Oficial, será expedido o certificado de naturalização.
Nos casos de Naturalização
Comum e Extraordinária, os certificados serão encaminhados ao Poder
Judiciário, cabendo ao juiz promover a sua entrega ao interessado e
lavrar o respectivo termo.
A competência da entrega do
certificado é do Juiz Federal da cidade onde tenha o interessado
residência. Onde houver mais de um Juiz Federal, a entrega será feita
pelo da 1ª Vara. Na ausência deste a entrega deverá ser feita pelo Juiz
Ordinário da Comarca e, na sua falta, pelo da Comarca mais próxima.
Já os certificados referentes
às naturalizações Provisória e Definitiva são entregues aos interessados
pelo Departamento de Estrangeiros, através do órgão da Polícia Federal
mais próximo da residência do naturalizando.
Em relação aos funcionários de
Embaixadas Brasileiras, a entrega do certificado de naturalização e as
eventuais exigências são feitas através do Ministério das Relações
Exteriores.
Importante é registrar que a
aquisição da nacionalidade só se completa com a entrega do certificado,
quando começará a produzir os efeitos legais.
Prazo para retirada do Certificado:
O naturalizando tem o prazo de
12 (doze) meses, contados da data da publicação, para comparecer em juízo
e solicitar a entrega do certificado de naturalização comum ou
extraordinária.
Se não o fizer neste prazo,
salvo motivo de força maior, devidamente comprovado perante o Ministro da
Justiça, o certificado será devolvido ao Departamento de Estrangeiros, a
fim de que seja determinado o cancelamento do mesmo, bem como o
arquivamento do processo. Neste caso, o ato de naturalização não se
completará, ficando, automaticamente, sem efeito.
A naturalização, como adverte a
lei, não extingue a responsabilidade civil ou penal a que o naturalizando
esteja anteriormente sujeito em qualquer outro país.
Caso o processo de naturalização seja arquivado , o que deve ser
feito?
Após a publicação do
Arquivamento no Diário Oficial da União, o interessado dispõe de 30
(trinta) dias de prazo para requerer o desarquivamento junto à
unidade do Departamento de Polícia Federal mais próxima do local de
residência ou diretamente na Central de Atendimento, no Ministério da
Justiça. O pedido deve conter elementos de fato e de direito que
autorizem a modificação da decisão anterior, além do comprovante da taxa
GRU/funapol relativo ao pedido”.
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