Mudança de empregador
Mudança de empregador – (art.
100 da Lei 6.815/80 e art. 111 do Decreto 86.715/81)
O estrangeiro admitido no
Território Nacional para prestar serviço em uma determinada empresa,
pretendendo transferir-se para outra, deve solicitar, previamente,
autorização do Ministério da Justiça, que ouvirá o Ministério do Trabalho
e Emprego e decidirá acerca do mérito do pedido.
Em se tratando de transferência
entre empresas do mesmo grupo ou conglomerado econômico, o estrangeiro
deverá comunicar a mudança ao Ministério do Trabalho e Emprego, nos 30
(trinta) dias imediatamente posteriores a esta conforme disposto na
legislação vigente.
O pedido deve ser protocolado
junto a Unidade do Departamento de Polícia Federal mais próxima da
residência do interessado ou no Protocolo Geral do Ministério da Justiça.
Requisitos exigidos aos
interessados para solicitação mudança de empregador:
a. Ser portador de visto
temporário item V, com vínculo empregatício.
Documentação necessária à
instrução do pedido:
·
Cópia autenticada da cédula de identidade para estrangeiro
temporário V (trabalho);
·
Cópia de Contrato de Trabalho que gerou a concessão do visto
consular;
·
Anuência expressa da empresa ou entidade pela qual foi
inicialmente contratado quanto à mudança de empregador;
·
Cópia autenticada, nítida e completa do passaporte (inclusive das
folhas em branco) ou documento de identificação equivalente;
·
Contrato de Trabalho com a nova empresa, no qual conste que o
empregador assume a responsabilidade de manter e prover o regresso do
contratado;
·
Cópia autenticada do Estatuto Social ou Contrato Social da nova
empresa;
·
Cópia autenticada e completa da carteira de trabalho;
·
Justificativa formulada pela nova empresa quanto à necessidade de
mudança;
·
Currículo vitae do interessado.
·
Outros documentos poderão ser
solicitados, quando se julgar necessário.
Todos os documentos expedidos
no exterior deverão ser legalizados junto às autoridades consulares
brasileiras no país de expedição, e traduzido por tradutor público no
Brasil, juramentado ou devidamente inscrito na Junta Comercial.
Onde encontrar os formulários
exigidos:
O formulário está disponível
site do Ministério da Justiça www.mj.gov.br/estrangeiros,
no ícone “Estrangeiros » Entrada e Permanência »
Prorrogação » Prorrogação do visto temporário I (viagem
cultural ou missão de estudos), ou ainda junto a uma das Unidades do
Departamento de Polícia Federal.
Valor da taxa e local de
pagamento: Serviço gratuito.
Canais de solicitação do
serviço pelo usuário
O pedido de mudança de
empregador, devidamente instruídos com o formulário de requerimento e os
demais documentos, devem ser apresentados perante a unidade do
Departamento de Polícia Federal mais próxima da residência do interessado
ou junto ao Protocolo Geral do Ministério da Justiça, quando então serão
cadastrados como Processos Administrativos e receberão número de
protocolo, para acompanhamento.
Os pedidos de mudança de
empregador podem ser solicitadas juntamente com pedido de prorrogação do
prazo de estada no Brasil, quando for o caso.
É fundamental que todo
estrangeiro com processo administrativo de estada no País em trâmite
comunique a uma das unidades do Departamento de Polícia Federal qualquer
alteração do endereço residencial.
Horário de Atendimento:
O horário de funcionamento do
Protocolo Geral do Ministério da Justiça é de segunda a sexta-feira, de
08h às 18h.
Nos demais casos, o horário de
atendimento varia de acordo com organização interna das unidades do
Departamento de Polícia Federal.
Prazo para a conclusão da
demanda (análise e decisão do pedido):
Em média 06 (seis) meses, salvo
quando verificada necessidade de instrução complementar do processo
administrativo, hipótese em que será encaminhada carta de exigência ao
interessado, concedendo-lhe prazo de 30 (trinta) dias para apresentação
dos documentos faltantes.
Canais disponíveis para
acompanhamento do pedido:
O acompanhamento dos pedidos de
prorrogação do prazo de estada pode ser realizado por meio da Central de
Atendimento da Secretaria Nacional de Justiça, situada à Esplanada dos
Ministérios, Ministério da Justiça, Anexo II – Térreo,
Brasília/DF, e-mail: estrangeiros@mj.gov.br;
ou pela Internet através do site: www.mj.gov.br/estrangeiros,
no ícone “Consultas a processos”.
Decisão do Pedido:
Deferimento:
Caso o pedido de prorrogação
seja DEFERIDO, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação do
deferimento no Diário Oficial da União, o requerente deverá comparecer à
unidade do Departamento de Polícia Federal mais próxima de sua
residência, para atualizar o registro.
Indeferimento e Reconsideração:
Indeferido o pedido de
prorrogação, o requerente dispõe de 15 (quinze) dias improrrogáveis,
contados a partir da data da publicação da decisão no Diário Oficial da
União, para solicitar a reconsideração da decisão, conforme disposto na Portaria
SNJ nº 03/2009.
O pedido de reconsideração deve
ser instruído com fatos e documentos capazes de ensejar a modificação da
decisão e protocolizado junto à Unidade do Departamento de Polícia
Federal mais próximo da residência do interessado ou na Central de
Atendimento da Secretaria Nacional de Justiça.
Além dos documentos que
modifiquem a decisão denegatória, o pedido deve ser acompanhado do
comprovante do recolhimento da taxa no valor de R$ 75,07 (setenta e cinco
reais e sete centavos), que deve ser paga por meio de Guia de
Recolhimento da União – GRU.
A GRU pode ser emitida através
do link https://www2.dpf.gov.br/gru/gru?nac=1, do
sítio eletrônico do Departamento de Polícia Federal, sendo que o Código
da Receita referente aos pedidos de reconsideração é 140163.”
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Qualquer sugestão ou solicitação a respeito dos temas propostos, favor enviá-los. Grata!