“Concessão de Asilo Territorial
Regulamentado pela Lei nº
6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro), Asilo consiste no
acolhimento de estrangeiro por parte de um Estado que não o seu, em
virtude de perseguição praticada por seu próprio país ou por terceiro. É
instrumento de proteção internacional individual.
As causas motivadoras da
perseguição, ensejadoras da concessão do asilo, em regra são: dissidência
política, livre manifestação de pensamento ou, ainda, crimes relacionados
com a segurança do Estado, que não configurem crimes no direito penal
comum.
Basicamente, apresenta natureza
territorial. Será concedido ao estrangeiro que tenha ingressado nas
fronteiras do novo Estado, colocando-se no âmbito especial de sua
soberania.
Sua concessão é ato de
soberania estatal, de competência do Presidente da República, e, uma vez
concedido, o Ministério da Justiça lavrará termo no qual serão fixados o
prazo de estada do asilado no Brasil e os deveres que lhe imponham o
direito internacional e a legislação interna vigente”.
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