A
Microsoft Informática foi condenada a indenizar em R$ 10 mil uma
consumidora que teve sua conta de mensagens e seu perfil numa rede
social invadidos por hackers. A decisão é da 11ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou sentença
proferida pelo juiz Paulo Fernando Naves de Resende, da 7ª Vara Cível da
comarca de Uberaba.
A
funcionária pública E.M.O. contratou da Microsoft serviço de mensagens
instantâneas (MSN) pela rede mundial de computadores. Em 6 de outubro de
2009, recebeu mensagem em seu celular na qual uma pessoa indicava que
havia descoberto sua senha de MSN. Pensou se tratar de uma brincadeira,
mas alguns dias depois descobriu que haviam alterado sua senha de acesso
ao MSN e à rede social Orkut e que alguém se passava por ela, fazendo
uso indevido de seu endereço eletrônico, violando suas mensagens e seu
site de relacionamento.
Assim,
decidiu entrar na Justiça contra a Microsoft, pedindo indenização por
danos morais. Alegou que, ao se cadastrar no site e ao ler o termo de
uso, concordou e assumiu toda a responsabilidade de não infringir as
normas estabelecidas, porém acreditou que a empresa iria cumprir seu
papel de proteger sua senha, que é o principal meio de acesso à sua
conta, e jamais imaginou que um terceiro de má-fé invadiria seu MSN e o
modificaria, o que caracteriza violação de dados e correspondência.
Em
sua defesa, a Microsoft alegou, entre outros pontos, que não tinha
acesso aos servidores da Microsoft Corporation, localizados nos EUA.
Afirmou, ainda, que as duas empresas possuem personalidades jurídicas
distintas, sendo a última a única responsável pela disponibilização dos
serviços do e-mail hotmail. Alegou, assim, sua ilegitimidade para
figurar como parte na ação.
Ao
analisar os autos, o desembargador relator, Alexandre Santiago, citou
jurista que declara ser a indenização imposta a todo aquele que, por
ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência causar dano a
outrem, violando seu direito.
“Os
hackers costumam utilizar contas falsas em provedores para a realização
de ataques ou armazenagem de dados e informações ilegais ou ofensivas. O
provedor tem o dever contratual de garantir a segurança do usuário.
(...) O apelante [a Microsoft Informática] não logrou êxito em comprovar
que, mesmo com os recursos disponíveis aos seus clientes, não poderia
evitar a invasão”, ressaltou o relator.
Assim, manteve a sentença, sendo seguido, em seu voto, pelos desembargadores Wanderley Paiva e Mariza de Melo Porto.
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
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