Mudanças
no Código de Defesa do Consumidor (CDC) disciplinarão a prevenção e o
tratamento dos superendividados. Conheça, a seguir, alguns pontos do
projeto de lei, que está em fase final de tramitação na comissão
especial de senadores que analisa alterações no CDC:
•A
lei deverá adotar o “mínimo existencial” de 30% da remuneração líquida
destinada ao pagamento das dívidas, como forma de garantir ao
superendividado parte da renda para sua subsistência.
•O
consumidor de boa-fé que comprometa mais do que 30% da renda líquida
mensal com pagamento de cartão de crédito, consignado, cheque especial e
outras modalidades (excluídas casa própria e pensão alimentícia) poderá
requerer ao juiz audiência conciliatória, com a presença dos credores,
para um plano de repactuação das dívidas pelo prazo máximo de cinco
anos. O relator poderá incluir a renegociação obrigatória.
•O
projeto prevê prazo de dez anos para requerer a repactuação, mas o
relator deve reduzi-lo para cinco anos, seguindo o que já está no CDC.
•Os
credores serão obrigados a comparecer à audiência de conciliação se não
quiserem que a exigibilidade do débito seja suspensa e a cobrança dos
encargos de mora seja interrompida.
•A sentença judicial, com a homologação do acordo, terá eficácia de título executivo e “força de coisa julgada”.
•Constará
do plano de pagamento a data para excluir o nome do consumidor de
cadastros de inadimplentes e para suspender as ações judiciais que
estiverem em curso.
•O
consumidor só poderá pedir ao juiz um novo plano de pagamento dois anos
após a quitação do primeiro — depois de sete anos, se repactuar no
máximo previsto de cinco.
•Para
proteger principalmente o idoso e outras parcelas vulneráveis da
população, deverá ser adotado o direito de arrependimento. Quem
contratar o crédito consignado terá sete dias para desistir da operação.
•A
atuação dos corretores de crédito (os chamados pastinhas) deverá ser
coibida. O projeto proíbe assédio ou pressão sobre consumidores,
especialmente idosos, analfabetos e doentes, para contratar crédito ou
produtos e serviços, em especial a distância (por telefone ou internet)
ou se envolver prêmio.
•O consumidor terá acesso detalhado às informações do que está sendo efetivamente cobrado dele.
•Haverá
proibição de publicidades abusivas (anúncios de oferta de crédito sem
consulta ao SPC e ao Serasa, referências a crédito “sem juros”,
“gratuito”, “sem acréscimo” ou “taxa zero”, ocultação dos riscos e dos
ônus na contratação do crédito, textos de difícil compreensão para
estimular o endividamento). O relator deve incluir um dispositivo que
considera abusiva a publicidade dirigida à criança.
O que significa
O projeto em análise no Senado define o que é superendividamento.
Comprometimento
de mais de 30% da renda líquida mensal do consumidor com o pagamento do
conjunto das dívidas não profissionais, exigíveis e vincendas, excluído
o financiamento para a aquisição de casa para a moradia, e desde que
inexistentes bens livres e suficientes para liquidação do total do
passivo.
Fonte: Senado Federal
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