segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

Excesso de linguagem leva à anulação da pronúncia de empresário acusado de mortes no trânsito



A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, cassou a sentença de pronúncia que mandava a julgamento perante o júri popular um empresário de Santa Catarina, acusado de ter provocado a morte de duas pessoas em acidente de carro, em 2002, em Florianópolis.

Seguindo o voto da relatora, ministra Laurita Vaz, a Turma, por maioria, entendeu que houve excesso na linguagem utilizada pela juíza, e que não há amparo para a sua convicção de que houve intenção (dolo eventual) do réu, a ponto de levá-lo a julgamento perante o júri.

A ministra Laurita Vaz destacou trechos da pronúncia, em que a juíza narra a participação do réu em um “racha”, com uso de expressões que denotam certeza. Ocorre que esta circunstância não está descrita na denúncia.

Inovação

“Em nenhum momento, até a prolação da sentença de pronúncia, a acusação ou a defesa fez alguma referência a ter havido um ‘racha’, sendo que esse dado acrescentado, sem ter havido contraditório, representa inegável carga de reprovabilidade, suficiente para influenciar o ânimo dos jurados, além de ter sido o único elemento considerado pelo magistrado para concluir pelo dono eventual”, afirmou a relatora.

Na madrugada de 15 de setembro de 2002, o réu dirigia uma BMW X5 na Avenida Beira-Mar Norte a mais de 110 Km/h, segundo laudo pericial. Ele bateu na lateral traseira de um Audi A3 em que estavam as vítimas (dois jovens), lançando-o contra um poste. A BMW ainda chocou-se contra um carro parado e provocou ferimentos graves no motorista dele.

Com a decisão do STJ, uma nova pronúncia deve ser proferida pelo juiz de primeiro grau, corrigindo o vício apontado pela Quinta Turma.

N° do Processo: REsp 1102118


Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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