A
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, cassou
a sentença de pronúncia que mandava a julgamento perante o júri popular
um empresário de Santa Catarina, acusado de ter provocado a morte de
duas pessoas em acidente de carro, em 2002, em Florianópolis.
Seguindo
o voto da relatora, ministra Laurita Vaz, a Turma, por maioria,
entendeu que houve excesso na linguagem utilizada pela juíza, e que não
há amparo para a sua convicção de que houve intenção (dolo eventual) do
réu, a ponto de levá-lo a julgamento perante o júri.
A
ministra Laurita Vaz destacou trechos da pronúncia, em que a juíza
narra a participação do réu em um “racha”, com uso de expressões que
denotam certeza. Ocorre que esta circunstância não está descrita na
denúncia.
Inovação
“Em
nenhum momento, até a prolação da sentença de pronúncia, a acusação ou a
defesa fez alguma referência a ter havido um ‘racha’, sendo que esse
dado acrescentado, sem ter havido contraditório, representa inegável
carga de reprovabilidade, suficiente para influenciar o ânimo dos
jurados, além de ter sido o único elemento considerado pelo magistrado
para concluir pelo dono eventual”, afirmou a relatora.
Na madrugada de 15 de setembro de 2002, o réu dirigia uma BMW X5 na Avenida Beira-Mar Norte a mais de 110 Km/h ,
segundo laudo pericial. Ele bateu na lateral traseira de um Audi A3 em
que estavam as vítimas (dois jovens), lançando-o contra um poste. A BMW
ainda chocou-se contra um carro parado e provocou ferimentos graves no
motorista dele.
Com
a decisão do STJ, uma nova pronúncia deve ser proferida pelo juiz de
primeiro grau, corrigindo o vício apontado pela Quinta Turma.
N° do Processo: REsp 1102118
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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