A
Justiça condenou a Fazenda Pública do Estado a indenizar um homem que
permaneceu preso por nove meses indevidamente. A decisão é da 7ª Vara da
Fazenda Pública da Capital.
Em
setembro de 2008, ele teve sua prisão decretada por não pagar pensão
alimentar, mas, após fazer acordo com a credora, foi expedido um alvará
de soltura em seu favor. Porém, na mesma data, recebeu a informação de
que o alvará não seria cumprido, pois tramitavam contra ele outros
processos criminais, com mandados de prisão expedidos.
Após
nove meses preso, conseguiu provar que não eram suas as impressões
digitais produzidas nos processos em que havia condenação e pediu
indenização por danos morais no valor de 500 salários mínimos.
A
Fazenda estadual recorreu da decisão, sustentando que o diretor da
penitenciária, logo após constatar a existência de duas pessoas com a
mesma qualificação, determinou imediatamente o processo de legitimação
para averiguar a real identidade dos presos.
Em
sua decisão, o juiz Emílio Migliano Neto entendeu que houve negligência
da autoridade ao deixar de consultar o banco de dados para se
certificar de que não havia irregularidade na carteira de identidade
exibida. “A rigor, é absolutamente necessário, além de conferir a grafia
do nome do preso, data de nascimento e filiação, efetuar pesquisa sobre
o documento de identidade exibido, para privá-lo da liberdade, bem
jurídico tutelado.”
Diante
desses fatos, condenou a Fazenda Pública a indenizá-lo em R$ 30 mil por
dano extrapatrimonial. Não há como prosperar o argumento da Fazenda
Estadual para sustentar a legalidade da conduta de seus agentes, anotou o
magistrado em sentença. Desta forma, afastada qualquer culpa
concorrente do autor e comprovado o nexo de causalidade entre o ato da
administração e o prejuízo sofrido, responde o Estado, devendo suportar a
indenização.”
Processo nº 0040488-86.2010.8.26.0053
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
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