terça-feira, 26 de novembro de 2013

Rebaixamento funcional sem justificativa respalda rescisão indireta



O empregado tem direito à rescisão indireta quando houver o rebaixamento funcional sem justificativa do empregador a respaldar a alteração contratual, mesmo no caso de não ocorrência de redução salarial.

É como vota a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região que ratificou decisão da 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande nesse sentido.

O rebaixamento funcional foi confirmado inclusive por testemunha da empregadora que confirmou ter sido a trabalhadora-autora substituída em suas férias por outra empregada que acabou por ser efetivada na função que até então ocupava de fiscal de caixa.
No retorno das férias, ao passar a ser subordinada de sua substituta, a trabalhadora passou a ser vítima de piadinhas dos demais empregados.

O exercício de determinada função não se limita ao salário percebido, devendo ser considerada também a realização profissional e o status que o empregado passa a ter em relação aos demais trabalhadores, expôs o relator do recurso, desembargador Nicanor de Araújo Lima.

De acordo com o relator, ainda que o empregador não tenha tomado conhecimento dos comentários e chacotas dos demais empregados sobre o rebaixamento funcional da trabalhadora, o ato patronal traduziu-se em ofensa à dignidade funcional que possuiu a autora e, também, considerável valor ético e moral.

RO nº 0000839-02.2012.5.24.0005-RO


Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região

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