O
empregado tem direito à rescisão indireta quando houver o rebaixamento
funcional sem justificativa do empregador a respaldar a alteração
contratual, mesmo no caso de não ocorrência de redução salarial.
É
como vota a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª
Região que ratificou decisão da 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande
nesse sentido.
O
rebaixamento funcional foi confirmado inclusive por testemunha da
empregadora que confirmou ter sido a trabalhadora-autora substituída em
suas férias por outra empregada que acabou por ser efetivada na função
que até então ocupava de fiscal de caixa.
No
retorno das férias, ao passar a ser subordinada de sua substituta, a
trabalhadora passou a ser vítima de piadinhas dos demais empregados.
O
exercício de determinada função não se limita ao salário percebido,
devendo ser considerada também a realização profissional e o status que o
empregado passa a ter em relação aos demais trabalhadores, expôs o
relator do recurso, desembargador Nicanor de Araújo Lima.
De
acordo com o relator, ainda que o empregador não tenha tomado
conhecimento dos comentários e chacotas dos demais empregados sobre o
rebaixamento funcional da trabalhadora, o ato patronal traduziu-se em
ofensa à dignidade funcional que possuiu a autora e, também,
considerável valor ético e moral.
RO nº 0000839-02.2012.5.24.0005-RO
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
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