O
juiz Ivanaldo Bezerra Ferreira dos Santos, da 8ª Vara Criminal de
Natal, condenou um motorista a uma pena provisória de dois anos de
reclusão e 25 dias-multa, por corrupção ativa, ao oferecer R$ 40 de
propina para ser liberado por um policial militar após ser apanhado em
uma blitz na Zona Norte de Natal sem Carteira Nacional de Habilitação
(CNH).
Conforme
a denúncia, no dia 29 de julho de 2012, por volta das 23h, na Barreira
Policial da CPRE, próximo ao Posto da Ponte de Igapó, em Natal, o
denunciado foi preso em flagrante após oferecer vantagem indevida,
consistente em R$ 40 a
um tenente da policial militar, objetivando a não aplicação das sanções
administrativas decorrentes da condução de veículo automotor sem
Carteira Nacional de Habilitação.
Para
o magistrado, mostra-se evidente que o acusado da maneira como agiu,
seja verbal ou gestual, ofereceu vantagem em dinheiro para funcionário
público e agiu de forma dolosa, praticando o delito de corrupção ativa,
previsto no artigo 333, caput, do Código Penal
“Nesse
contexto, verifica-se que a prova documental e testemunhal deixam
cristalina a autoria e materialidade, de forma que dúvida não há quanto a
prática do crime de corrupção ativa praticado pelo acusado”, concluiu
Ivanaldo Bezerra.
Fixação da pena
O
magistrado levou em consideração que o acusado permaneceu preso
provisoriamente por 3 dias, esse tempo deverá ser abatido da pena
fixada, devendo o acusado, então, cumprir a pena de um ano, 11 meses e
27 dias de reclusão e 25 dias-multa.
O
juiz determinou que a pena privativa de liberdade será cumprida
inicialmente no regime aberto. Substituiu a pena privativa de liberdade
por duas restritivas de direito, na modalidade de prestação de serviços à
comunidade ou a entidades públicas, na forma como determinar o juízo
das Execuções Penais.
(Processo nº 0128036-11.2012.8.20.0001)
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
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