“Curativo presente em
sanduíche gera indenização a cliente
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo (extraído
pelo JusBrasil) - 1 mês atrás
Uma
lanchonete foi condenada a pagar indenização por danos morais a uma consumidora
por ter vendido um lanche com um curativo adesivo.
A autora da
ação alegou que comprou um cachorro-quente e, ao ingerir o alimento, constatou
que havia mastigado também um curativo, o que lhe causou nojo e repulsa. No dia
útil seguinte, ela compareceu ao Serviço Autônomo Municipal de Saúde e
apresentou reclamação contra o estabelecimento. O órgão acabou constatando
diversas irregularidades no trato sanitário no dia da inspeção, o representante
da lanchonete portava um ferimento em uma das mãos.
Há responsabilidade objetiva, ditada no Código
de Defesa do Consumidor, do estabelecimento que produziu o alimento
e que pôs à venda aquele sanduíche, independentemente do consumo ou não, anotou
o relator do recurso da empresa-ré, desembargador Vanderci Álvares, da 25ª
Câmara de Direito Privado. E revela-se comprovado o dano moral, bem como o nexo
de causalidade adequado, não se enquadrando essa situação no mero aborrecimento,
mágoa ou sensibilidade.
O valor
indenizatório arbitrado em primeira instância e mantido por acórdão pelo TJSP
foi de 10 salários mínimos, ou R$ 5.545 à época.
O julgamento
foi unânime e contou com a participação dos desembargadores Sebastião Flávio e
Marcondes D'Angelo.”
Apelação nº 0005992-35.2008.8.26.0236
Comunicação
Social TJSP HS (texto) / AC (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br
Acesso: 17/11/13
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