Dispõe sobre a criação de cargos de membro,
cargos efetivos, cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do
Ministério Público do Trabalho.
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A Presidenta da República |
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: |
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Brasília, 21 de novembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República. |
DILMA ROUSSEFF |
José Eduardo Cardozo |
Miriam Belchior |
ANEXO |
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