“Entidades vão ao Supremo para tentar derrubar programa Mais
Médicos
Por Wanderley Preite Sobrinho - iG São Paulo | 27/11/2013
09:01 - Atualizada às 27/11/2013 09:01
Alegação de órgãos de classe é que programa do governo
federal fere princípios constitucionais
É com o argumento de que falta qualificação profissional
comprovada aos médicos estrangeiros contratados pelo programa federal Mais
Médicos que duas entidades protocolaram no Supremo Tribunal Federal (STF) Ações
Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que tentam derrubar o programa federal
criado para atender brasileiros em regiões carentes.
Ministro Marco Aurélio no primeiro dia da audiência pública
que discute a constitucionalidade do programa federal Mais Médicos
As duas representações chegaram ao Supremo no final de
agosto, uma assinada pela Associação Médica Brasileira (AMB) e a outra pela
Confederação Nacional dos Trabalhadores Liberais Universitários Regulamentados
(CNTU). Mas antes que a mais alta corte do País decida se o programa fere ou
não a Constituição, o relator do caso, ministro Marco Aurélio, convocou
audiência pública para discutir o assunto.
O magistrado ouviu os argumentos de 23 entidades do setor,
além de autoridades como o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, e o
advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, além do presidente do Conselho
Federal de Medicina, Roberto Luiz d'Ávila.
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entrar no Mais Médicos
Um dos responsáveis pela elaboração da ADI 5037, o diretor
jurídico da CNTU, João Matos, diz que entregar a vida a um médico estrangeiro é
como confiar a defesa do réu a um advogado sem exame da Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB), indispensável ao bacharel em direito que pretenda exercer a
profissão nos tribunais. “Médico, advogado e dentista são algumas profissões
que precisam de um exame que comprove seus conhecimentos. Um médico sem o
Revalidar é um advogado sem o exame da OAB.”
Matos se refere a um dos pontos mais controversos do Mais
Médicos, a dispensa de revalidação do diploma de medicina aos profissionais
graduados fora do Brasil. No lugar do teste, a medida provisória 621/13 criou
uma “declaração de participação”, o que retida dos Conselhos de Medicina a
competência para avaliar as qualificações do médico estrangeiro. “Sem comprovar
sua habilitação para exercer a profissão, esse convenio autoriza o exercício
ilegal da medicina.”
Outra regra questionada pelas ADIs é que a contratação dos
estrangeiros se dá por meio de um convênio. “A Constituição brasileira diz que
mão de obra para o setor público precisa de concurso público”, diz o advogado,
que também critica o convênio por não garantir outras prerrogativas
constitucionais, como “férias e 13º salário”.
As ações de inconstitucionalidade também reclamam do
“tratamento desigual” dado aos pacientes, “já que estudantes de medicina
atenderão no interior, enquanto médicos formados atuarão nos centros urbanos”.
Para a AMB, a legislação trabalhista brasileira “promove um regime de
escravidão moderno.”
Favorável ao programa federal, o presidente da Associação Brasileira
de Municípios, Eduardo Tadeu Pereira lembra que o Mais Médicos é uma medida
emergencial e por tempo limitado.
“Os investimentos em estrutura e equipamentos nas unidades
de saúde ainda não garantem atendimento adequado à população, já que não há
número de médicos suficiente para a demanda”, afirma. “A contratação de médicos
estrangeiros proporciona uma solução de curto prazo para esse problema”.
Depois da audiência pública, ficará a cargo do ministro
Marco Aurélio redigir um parecer com uma recomendação de voto aos outros
ministros do STF e marcar uma data para a audiência.
“Nós não somos contra a vinda de médico para o Brasil, mas
tem de obedecer a legislação do País. Há uma Constituição que prevê
determinadas exigências, que tem de ser igual para todo mundo”, conclui Matos”.
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