quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Entidades vão ao Supremo para tentar derrubar programa Mais Médicos

“Entidades vão ao Supremo para tentar derrubar programa Mais Médicos

Por Wanderley Preite Sobrinho - iG São Paulo | 27/11/2013 09:01 - Atualizada às 27/11/2013 09:01
Alegação de órgãos de classe é que programa do governo federal fere princípios constitucionais

É com o argumento de que falta qualificação profissional comprovada aos médicos estrangeiros contratados pelo programa federal Mais Médicos que duas entidades protocolaram no Supremo Tribunal Federal (STF) Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que tentam derrubar o programa federal criado para atender brasileiros em regiões carentes.

Ministro Marco Aurélio no primeiro dia da audiência pública que discute a constitucionalidade do programa federal Mais Médicos
As duas representações chegaram ao Supremo no final de agosto, uma assinada pela Associação Médica Brasileira (AMB) e a outra pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Liberais Universitários Regulamentados (CNTU). Mas antes que a mais alta corte do País decida se o programa fere ou não a Constituição, o relator do caso, ministro Marco Aurélio, convocou audiência pública para discutir o assunto.

O magistrado ouviu os argumentos de 23 entidades do setor, além de autoridades como o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, e o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, além do presidente do Conselho Federal de Medicina, Roberto Luiz d'Ávila.

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Um dos responsáveis pela elaboração da ADI 5037, o diretor jurídico da CNTU, João Matos, diz que entregar a vida a um médico estrangeiro é como confiar a defesa do réu a um advogado sem exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), indispensável ao bacharel em direito que pretenda exercer a profissão nos tribunais. “Médico, advogado e dentista são algumas profissões que precisam de um exame que comprove seus conhecimentos. Um médico sem o Revalidar é um advogado sem o exame da OAB.”

Matos se refere a um dos pontos mais controversos do Mais Médicos, a dispensa de revalidação do diploma de medicina aos profissionais graduados fora do Brasil. No lugar do teste, a medida provisória 621/13 criou uma “declaração de participação”, o que retida dos Conselhos de Medicina a competência para avaliar as qualificações do médico estrangeiro. “Sem comprovar sua habilitação para exercer a profissão, esse convenio autoriza o exercício ilegal da medicina.”

Outra regra questionada pelas ADIs é que a contratação dos estrangeiros se dá por meio de um convênio. “A Constituição brasileira diz que mão de obra para o setor público precisa de concurso público”, diz o advogado, que também critica o convênio por não garantir outras prerrogativas constitucionais, como “férias e 13º salário”.

As ações de inconstitucionalidade também reclamam do “tratamento desigual” dado aos pacientes, “já que estudantes de medicina atenderão no interior, enquanto médicos formados atuarão nos centros urbanos”. Para a AMB, a legislação trabalhista brasileira “promove um regime de escravidão moderno.”

Favorável ao programa federal, o presidente da Associação Brasileira de Municípios, Eduardo Tadeu Pereira lembra que o Mais Médicos é uma medida emergencial e por tempo limitado.

“Os investimentos em estrutura e equipamentos nas unidades de saúde ainda não garantem atendimento adequado à população, já que não há número de médicos suficiente para a demanda”, afirma. “A contratação de médicos estrangeiros proporciona uma solução de curto prazo para esse problema”.

Depois da audiência pública, ficará a cargo do ministro Marco Aurélio redigir um parecer com uma recomendação de voto aos outros ministros do STF e marcar uma data para a audiência.


“Nós não somos contra a vinda de médico para o Brasil, mas tem de obedecer a legislação do País. Há uma Constituição que prevê determinadas exigências, que tem de ser igual para todo mundo”, conclui Matos”.



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