Sendo
um dos poucos casos de impenhorabilidade para pagamento de dívidas
(veja explicação), o bem de família pode ser penhorado quando oferecido
pela empresa em garantia. Até mesmo o fato de ser utilizado como residência pelos sócios não implica no afastamento da penhora.
Esse
foi o entendimento da Seção Especializada do TRT do Paraná, analisando
recurso apresentado pelas duas sócias da empresa Nefro Med, da cidade de
Ponta Grossa. A defesa afirmou que a impenhorabilidade do bem de
família é irrenunciável e imprescritível. Argumentou, ainda, que a
proteção legal conferida ao bem de família é matéria de ordem pública e
não pode ser afastada por questões processuais, pouco importando se o
imóvel que serve de residência foi oferecido como penhora.
No
entender da Seção Especializada, entretanto, não se pode deixar de
considerar que, nos autos principais, a empresa Nefro Med ofereceu o bem
em questão em penhora para garantia do juízo, concluindo que por
tratar-se de empresa familiar, “é pouco crível que as agravantes não
soubessem da oferta do imóvel à penhora”. Consideraram, também que “tal
comportamento da parte que ora oferece o bem à penhora para garantia do
juízo e, posteriormente argui a sua impenhorabilidade por se tratar de
bem de família é reprovável, configurando-se como ato atentatório à
dignidade da justiça, nos termos do art. 600, II, do CPC.”
Pronunciando-se
na sessão de julgamento, o desembargador Ricardo Tadeu Marques da
Fonseca disse que “ao residirem em imóvel de propriedade da empresa, as
sócias já renunciaram, há muito, dos benefícios decorrentes da Lei
8.009. Obtiveram vantagens fiscais e anexaram o bem ao conjunto daqueles
que estão sob a atividade de risco por elas empreendida, por intermédio
da empresa executada”.
A
Seção Especializada confirmou a decisão da 3ª Vara do Trabalho de Ponta
Grossa, proferida pela juíza Bárbara Fagundes, que rejeitou o
levantamento da penhora sobre o imóvel.
Redigiu o voto o desembargador relator Benedito Xavier da Silva. AP-0000678-15.2013.5.09.0024
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
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