O
Tribunal Superior do Trabalho manteve o pagamento de valor mensal à
viúva de um ex-empregado da antiga Companhia Mogiana de Estradas de
Ferro sem direito à aposentadoria por invalidez por não ter sido filiado
à Previdência Social pela empresa. A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
(SDI-2) não acolheu recurso em ação rescisória ajuizada pela Ferrovias
Bandeirantes S.A (Ferroban), sucessora final da Mogiana, contra o
pagamento da pensão.
Em
1964, o ex-empregado sofreu um acidente de trabalho que o deixou
incapacitado para o serviço. Na época, para compensar a ausência da
aposentadoria pela Previdência, a Mogiana instituiu um pagamento mensal à
vitima. Em 1987, o empregado morreu. A pensão continuou a ser paga à
viúva pela Ferrovia Paulista S.A (Fepasa), sucessora da Mogiana, e,
posteriormente, pelo governo do Estado de São Paulo, para permitir a
aquisição da Fepasa pela Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA). Em 1998,
o estado de São Paulo suspendeu o pagamento da pensão, por considerá-la
ilegal.
A
viúva ajuizou ação trabalhista contra a Ferroban, a RFFSA e o estado de
São Paulo. A 5ª Vara do Trabalho de Campinas (SP) entendeu que Ferroban
é que deveria continuar o pagamento da pensão, por ser sucessora da
RFFSA. A Ferroban entrou com uma ação rescisória no Tribunal Regional do
Trabalho da 15ª Região (Campinas) para anular (desconstituir) a decisão
da Vara, que foi julgada improcedente.
Para
o TRT, a decisão de primeira instância foi coerente com a situação
legal. O pagamento da pensão ao ex-marido da reclamante foi adotado em
regime especial pela própria empresa, que deixou de cumprir com sua
obrigação legal de inscrever o empregado no sistema previdenciário,
causando-lhe grave prejuízo quando do acidente de trabalho sofrido. O
Tribunal acompanhou ainda a Vara do Trabalho quanto à condenação da
Ferroban como sucessora da RFFSA, responsável, assim, pela continuação
do pagamento da pensão mensal.
TST
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
do TST negou provimento ao recurso de revista da Ferroban contra a
decisão regional que rejeitou a ação rescisória. De acordo com o
ministro Emmanoel Pereira, relator do processo, não se configura nenhuma
das hipóteses de violação legal defendida pela empresa para anular a
decisão desfavorável da Vara do Trabalho.
Processo: ROAR - 125200-73.2003.5.15.0000
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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