Um
homem teve seu talão de cheques clonado e, mesmo tendo alertado o banco
sobre o ocorrido, foram debitados valores em sua conta. O banco
Bradesco foi condenado a pagar R$ 15 mil em indenização ao cliente, por
danos morais. A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de
Minas Gerais (TJMG).
Em
primeira instância, o banco já havia sido condenado a indenizar.
Inconformado com a sentença, recorreu ao TJMG, alegando não ter culpa
sobre o ocorrido. A instituição financeira argumentou que é do
estelionatário a responsabilidade pelo desconto na conta de G.O.S., no
valor de R$ 1.489, relativo à compensação de cheque clonado.
O
Bradesco afirmou ainda ter tido cautela ao conferir o título de crédito
antes de descontá-lo. Mas, apesar das declarações da instituição
financeira, ficou comprovado que o cliente notificou o banco a respeito
da clonagem do cheque e, portanto, houve negligência no ato da
compensação.
Em
seu voto, o desembargador Estevão Lucchesi, relator do caso, citou o
artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. O artigo determina que “o
fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de
culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos
relativos à prestação dos serviços”.
Além
disso, o desembargador ponderou que a compensação indevida do cheque
gerou uma série de inconvenientes a G.O.S., que ficou com saldo negativo
em sua conta bancária, o que acarretou a devolução de dois cheques
emitidos por ele e a negativação de seu nome.
Assim,
foi decidido que o valor da indenização, fixado em R$ 15 mil na
primeira instância, seria mantido. Os desembargadores Marco Aurélio
Ferenzini e Valdez Leite Machado votaram de acordo com o relator.
Fonte: Tribunal de Minas Gerais
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