“Justiça de
Jales determina que operadora de telefonia pague R$ 5 milhões de reparação por
dano social
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo (extraído
pelo JusBrasil) e mais 5 usuários - 1
mês atrás
O juiz
Fernando Antonio de Lima, do Juizado Especial Cível e Criminal de Jales,
condenou uma empresa de telecomunicações a pagar R$ 6 mil a uma consumidora, a
título de danos morais, por propaganda enganosa de um dos serviços oferecidos
pela companhia.
Comprovado o
prejuízo à coletividade, a ré foi condenada, também, à reparação pelo dano
social causado o valor, R$ 5 milhões, deverá ser repartido entre a Santa Casa
(R$ 3,5 milhões) e o Hospital do Câncer do município (R$ 1,5 milhão).
A cliente
havia contratado um plano pré-pago para telefone celular, ao custo de R$ 0,25
em cada ligação a outros números da operadora. Segundo relatório de
fiscalização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), constatou-se que
a empresa se utilizava de interrupções constantes e forçava o consumidor a
fazer mais ligações e despender mais tarifas, o que não ocorria quando a
chamada era para outra operadora. Ficou comprovado que algumas ligações duraram
apenas 5, 8 e 10 segundos.
O magistrado
afirmou em sua decisão que a publicidade sobre o plano é falsa, induz o
consumidor a erro, omite sobre a qualidade e preço do serviço. O consumidor
acaba pagando várias tarifas de R$ 0,25, quando quer entabular uma conversa. Em
vez de pagar uma só tarifa, é obrigado a refazer, várias vezes, a ligação, e,
assim, acaba despendendo o valor de mais de uma tarifa.
Ele ainda
ressaltou que os danos morais estão caracterizados, não sendo hipótese, apenas,
de prejuízos materiais ao consumidor. É que o direito à transparência nas
relações de consumo não é um direito restrito à simplicidade das teias
contratuais. Quando se age sem transparência, engana-se o outro. E, quando se
engana o outro, produz-se-lhe não apenas um dano material. Também um dano
moral.
A violação
não atinge apenas a parte-autora, mas também toda a coletividade, frisou.
Nestes tempos de globalização, é comum às grandes corporações econômicas
repetir condutas ilícitas que alcançam grupos sociais ou mesmo toda a
coletividade.
O juiz
sustentou que as decisões judiciais têm de ser efetivas, para que os conflitos
sociais cessem, mormente os que tocam a toda a coletividade. Para quem ostenta
um capital social de quase R$ 10 bilhões, uma indenização menor do que R$ 5
milhões permitiria ao Judiciário pôr-se de joelhos ao grande capital econômico,
como se o reinado das decisões judiciais fosse o cortiço da decrepitude e da
frouxidão, em desprestígio ao interesse legítimo e justo da população
brasileira.
Cabe recurso
da decisão”.
Processo nº 0005261-74.2013.8.26.0297
Comunicação
Social TJSP VG (texto) / GD (arte)”
Acesso: 17/11/13
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