quinta-feira, 25 de julho de 2013

Dentista militar tem direito a adicional no salário se operar aparelho de raios X



A 1.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região manteve a sentença que assegurou a uma ex-dentista da Aernáutica o recebimento de um adicional por operar máquina de raios X.

De acordo com os autos, a dentista conseguiu, na Justiça Federal de Minas Gerais, o direito a receber a Gratificação de Compensação Orgânica (Gratificação de Raios X) por ter exercido as funções de radiologista cumulativamente com as funções de dentista, no período em que esteve à disposição do Comando da Aeronáutica (quase cinco anos).

A União Federal interpôs, no TRF1, recurso de apelação, relatado pela desembargadora federal Ângela Catão. Segundo a magistrada, a Gratificação de Compensação Orgânica encontra-se regulada pela Lei 1.234/50, modificada pela Lei 8.237/91, e garante o recebimento do percentual de 10% do soldo militar que exercer suas atividades com exposição direta e constante a raios X.

“Verifico que a autora, no exercício da sua profissão de dentista, operou com frequência o aparelho de raios X. Assim, estando em constante exposição a substâncias radioativas, faz jus à percepção da Gratificação de Compensação Orgânica”, observou a desembargadora, que ainda destacou jurisprudência do próprio TRF1 a respeito do tema.

A relatora ainda ressaltou que a sentença prolatada na 18ª Vara de MG bem explica o ocorrido: “Todas as testemunhas foram unânimes em afirmar que a própria autora, no exercício da sua profissão de dentista, especialista em endodontia, operou o aparelho de raios X, que havia no seu consultório, nas ocasiões em que se submeteram a tratamento com ela, ainda que tivessem admitido que existia um servidor especialmente designado para tal tarefa (...). Nesse sentido, ainda que houvesse funcionário especialmente designado para operar os aparelhos de raios X, restou sobejamente demonstrado nos autos que a própria autor operava esses aparelhos, de forma frequente, por contingência da própria função, expondo-se, pois, de modo direto e constante, à ação dos raios eletromagnéticos, nocivos à sua saúde”.

A desembargadora Ângela Catão, portanto, julgou que a sentença não merece reforma, de maneira que a dentista deve receber o adicional pelo período em que trabalhou na Aeronáutica. Seu voto foi seguido pelos demais desembargadores da 1.ª Turma.

Nº do Processo: 0012351-13.2005.4.01.3800


Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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