A
1.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região manteve a sentença
que assegurou a uma ex-dentista da Aernáutica o recebimento de um
adicional por operar máquina de raios X.
De
acordo com os autos, a dentista conseguiu, na Justiça Federal de Minas
Gerais, o direito a receber a Gratificação de Compensação Orgânica
(Gratificação de Raios X) por ter exercido as funções de radiologista
cumulativamente com as funções de dentista, no período em que esteve à
disposição do Comando da Aeronáutica (quase cinco anos).
A
União Federal interpôs, no TRF1, recurso de apelação, relatado pela
desembargadora federal Ângela Catão. Segundo a magistrada, a
Gratificação de Compensação Orgânica encontra-se regulada pela Lei
1.234/50, modificada pela Lei 8.237/91, e garante o recebimento do
percentual de 10% do soldo militar que exercer suas atividades com
exposição direta e constante a raios X.
“Verifico
que a autora, no exercício da sua profissão de dentista, operou com
frequência o aparelho de raios X. Assim, estando em constante exposição a
substâncias radioativas, faz jus à percepção da Gratificação de
Compensação Orgânica”, observou a desembargadora, que ainda destacou
jurisprudência do próprio TRF1 a respeito do tema.
A
relatora ainda ressaltou que a sentença prolatada na 18ª Vara de MG bem
explica o ocorrido: “Todas as testemunhas foram unânimes em afirmar que
a própria autora, no exercício da sua profissão de dentista,
especialista em endodontia, operou o aparelho de raios X, que havia no
seu consultório, nas ocasiões em que se submeteram a tratamento com ela,
ainda que tivessem admitido que existia um servidor especialmente
designado para tal tarefa (...). Nesse sentido, ainda que houvesse
funcionário especialmente designado para operar os aparelhos de raios X,
restou sobejamente demonstrado nos autos que a própria autor operava
esses aparelhos, de forma frequente, por contingência da própria função,
expondo-se, pois, de modo direto e constante, à ação dos raios
eletromagnéticos, nocivos à sua saúde”.
A
desembargadora Ângela Catão, portanto, julgou que a sentença não merece
reforma, de maneira que a dentista deve receber o adicional pelo
período em que trabalhou na Aeronáutica. Seu voto foi seguido pelos
demais desembargadores da 1.ª Turma.
Nº do Processo: 0012351-13.2005.4.01.3800
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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